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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Sociedades não personificadas
Código
vu047090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
No exercício de sua atividade social, uma sociedade em conta de participação descumpre uma relação contratual com terceiro e é obrigada a indenizá-lo. Nesse contexto, é correto afirmar que
  1. Ao sócio ostensivo é ilimitada e exclusivamente responsável pela referida indenização, sendo-lhe vedado demandar contribuição do sócio participante, independentemente do que disponha o contrato social.
  2. Bo sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, mas o sócio participante responderá solidariamente com ele se tiver tomado parte da relação contratual com o terceiro.
  3. Ca contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais; embora o sócio ostensivo seja ilimitadamente responsável pela indenização devida ao terceiro, tem o benefício de ordem, de tal modo que o patrimônio especial da sociedade deve responder pelas obrigações sociais antes que o patrimônio pessoal do sócio possa ser executado.
  4. Do sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, podendo, entretanto, demandar contribuição do sócio participante até o limite dos lucros que lhe sejam atribuídos.
  5. Eem caso de falência do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida e o sócio participante poderá ser chamado a responder pela obrigação não satisfeita.
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GabaritoB — o sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, mas o sócio participante responderá solidariamente com ele se tiver tomado parte da relação contratual com o terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Conta de Participação — Responsabilidade perante terceiros

Gabarito: letra B. O sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pelas obrigações contraídas perante terceiros, mas o sócio participante responderá solidariamente se tiver tomado parte na relação contratual com o terceiro, conforme art. 993, parágrafo único, do Código Civil.

A questão exige o conhecimento das regras específicas da sociedade em conta de participação (SCP), uma sociedade não personificada. O Código Civil estabelece que apenas o sócio ostensivo se obriga perante terceiros (art. 991, parágrafo único), mas abre uma exceção: se o sócio participante intervier nas relações com terceiros, responde solidariamente (art. 993, parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (sócio ostensivo responde exclusivamente) e a exceção (participante responde se intervier). Em alternativa A, nega-se qualquer possibilidade de o participante ser responsabilizado; na C, inventa-se um benefício de ordem; na D, limita-se a contribuição aos lucros; na E, atribui-se responsabilidade ao participante na falência do ostensivo — todas incorretas.

Sócio

Responsabilidade perante terceiros

Exceção à regra geral

Fundamento legal

Ostensivo

Ilimitada e exclusiva (regra geral)

Art. 991, parágrafo único, CC

Participante

Não responde perante terceiros (regra geral)

Responde solidariamente se intervier na relação contratual com o terceiro

Art. 993, parágrafo único, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sócio ostensivo é exclusivamente responsável e que lhe é vedado demandar contribuição do participante, independentemente do contrato. O art. 991, parágrafo único, dispõe que o participante se obriga perante o ostensivo "nos termos do contrato social", ou seja, a contribuição pode ser exigida conforme ajustado. Não há vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 991 (sócio ostensivo ilimitadamente responsável) e a exceção do art. 993, parágrafo único: "o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier". Se o participante tomou parte na relação contratual que gerou a indenização, responde solidariamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que o patrimônio especial (art. 994) deve ser executado antes do patrimônio pessoal do sócio ostensivo (benefício de ordem). O art. 994, §1º, afirma que "a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios". Perante terceiros, o sócio ostensivo responde com seu patrimônio pessoal, sem qualquer benefício de ordem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a contribuição do sócio participante "até o limite dos lucros que lhe sejam atribuídos". O art. 991, parágrafo único, não impõe esse limite; a contribuição é definida no contrato social. O participante pode ser obrigado a contribuir com valores superiores aos lucros recebidos, dependendo do ajustado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na falência do sócio ostensivo, o participante poderá ser chamado a responder pela obrigação não satisfeita. O art. 994, §2º, determina que a falência do ostensivo dissolve a sociedade e liquida a conta, sendo o saldo crédito quirografário. O participante não se obriga perante terceiros (salvo se interveio), portanto não responde pela dívida na falência.


Conclusão: A única alternativa que combina corretamente a regra e a exceção é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de SCP, memorize dois pontos: (1) a responsabilidade perante terceiros é exclusiva do sócio ostensivo; (2) o participante só responde solidariamente se intervier na relação com o terceiro (art. 993, parágrafo único). As demais alternativas tentam confundir com benefício de ordem ou limites inexistentes.

Gabarito: letra B

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