Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
vu047270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ibaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do poder de criar tributos, denominado competência tributária, assinale a alternativa correta.
AA competência tributária do Imposto de Renda é da União, sendo que pertence ao município a totalidade da arrecadação do mencionado tributo incidente na fonte sobre os rendimentos pagos aos servidores públicos municipais.
BA competência tributária do Imposto Territorial Rural é da União, sendo que pertence ao município de onde o imóvel está situado 20% (vinte por cento) da arrecadação do mencionado tributo.
CA competência tributária do Imposto sobre a propriedade de veículo automotor é dos Estados e do Distrito Federal, cabendo 30% (trinta por cento) da arrecadação, aos municípios de onde o veículo foi licenciado.
DCaso a União institua um novo imposto, através da competência residual, caberá 50% (cinquenta por cento) do produto arrecadado aos Estados e ao Distrito Federal.
ENo exercício da competência estadual do imposto sobre circulação de mercadorias, pertence aos municípios 30% (trinta por cento) do produto arrecadado sobre tais operações.
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GabaritoA — A competência tributária do Imposto de Renda é da União, sendo que pertence ao município a totalidade da arrecadação do mencionado tributo incidente na fonte sobre os rendimentos pagos aos servidores públicos municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 158, I, da CF/88, pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações — exatamente a hipótese dos servidores públicos municipais. As demais alternativas erram os percentuais ou os entes destinatários da repartição constitucional de receitas.
A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: competência tributária (aptidão para instituir o tributo, outorgada pela Constituição e indelegável) e repartição de receitas (parcela do produto da arrecadação que a Constituição destina a outro ente). O IR é de competência da União, mas a CF determina que o produto da retenção na fonte feita por Estados, DF e Municípios pertença integralmente a esses entes — não é delegação de competência, é repartição constitucional de receita. O mesmo raciocínio vale para o ITR (50% aos Municípios, ou 100% se houver convênio de fiscalização), IPVA (50% aos Municípios do licenciamento), ICMS (25% aos Municípios) e impostos residuais (20% aos Estados/DF).
A pegadinha central é trocar os percentuais e os destinatários, como fazem as alternativas B, C, D e E. Vamos a cada uma.
Tributo
Competência
Percentual repartido
Destinatário
Base legal (CF/88)
IR (retido na fonte pelo ente pagador)
União
100%
Ente que efetuou o pagamento (Estados, DF, Municípios)
Art. 158, I
ITR
União
50% (ou 100% com convênio de fiscalização)
Município da localização do imóvel
Art. 158, II
IPVA
Estados/DF
50%
Município do licenciamento do veículo
Art. 158, III
ICMS
Estados/DF
25%
Municípios
Art. 158, IV
Imposto residual (competência residual da União)
União
20%
Estados/DF
Art. 157, II
Repartição de receitas (CF/88): IR-fonte (art. 158, I) (100% ao ente pagador, Municípios, Estados e DF); ITR (art. 158, II) (50% ao Município do imóvel, 100% com convênio de fiscalização); IPVA (art. 158, III) (50% ao Município do licenciamento); ICMS (art. 158, IV) (25% aos Municípios); Imposto residual (art. 157, II) (20% aos Estados e DF)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 158, I, da CF/88: o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações pertence integralmente a eles. Como os servidores municipais são pagos pelo Município, o IR retido na fonte sobre seus rendimentos é receita própria do Município. A competência para instituir o IR continua sendo da União — o que se reparte é o produto da arrecadação, não a competência.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no percentual: o ITR é de competência da União, mas aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação dos imóveis situados em seus territórios — e não 20%. A confusão provável é com o art. 157, II, da CF, que destina 20% aos Estados/DF do produto de impostos residuais da União. Além disso, se o Município optar por fiscalizar e cobrar o ITR (convênio com a União), fica com 100% da arrecadação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA é de competência dos Estados e do DF, mas o percentual devido aos Municípios é de 50% — e não 30% — do produto da arrecadação dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III, da CF/88). O número 30% não corresponde a nenhuma repartição do IPVA; pode ter sido confundido com o percentual do ICMS ou com o IOF-ouro (30% aos Estados).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual está errado: quando a União institui imposto no exercício da competência residual (art. 154, I, da CF), 20% do produto da arrecadação pertence aos Estados e ao DF (art. 157, II, da CF) — e não 50%. O valor de 50% não tem previsão constitucional para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual do ICMS devido aos Municípios é de 25% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 158, IV, da CF/88) — e não 30%. O número 30% pode ter sido confundido com o percentual do IPVA ou do IOF-ouro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais de repartição entre os tributos: 20% (residual) vira 50%, 50% (ITR/IPVA) vira 20% ou 30%, 25% (ICMS) vira 30%. Decore o mapa: IR-fonte (100% ao ente pagador), ITR (50% ou 100% com convênio), IPVA (50%), ICMS (25%), residual (20%). Com esse quadro, você elimina as erradas de imediato.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela de repartição de receitas e revise antes da prova: para cada imposto, anote o ente competente, o percentual repartido e o destinatário. A banca explora exatamente esses números — quem os domina não erra.