Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu047270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ibaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do poder de criar tributos, denominado competência tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência tributária do Imposto de Renda é da União, sendo que pertence ao município a totalidade da arrecadação do mencionado tributo incidente na fonte sobre os rendimentos pagos aos servidores públicos municipais.
  2. BA competência tributária do Imposto Territorial Rural é da União, sendo que pertence ao município de onde o imóvel está situado 20% (vinte por cento) da arrecadação do mencionado tributo.
  3. CA competência tributária do Imposto sobre a propriedade de veículo automotor é dos Estados e do Distrito Federal, cabendo 30% (trinta por cento) da arrecadação, aos municípios de onde o veículo foi licenciado.
  4. DCaso a União institua um novo imposto, através da competência residual, caberá 50% (cinquenta por cento) do produto arrecadado aos Estados e ao Distrito Federal.
  5. ENo exercício da competência estadual do imposto sobre circulação de mercadorias, pertence aos municípios 30% (trinta por cento) do produto arrecadado sobre tais operações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A competência tributária do Imposto de Renda é da União, sendo que pertence ao município a totalidade da arrecadação do mencionado tributo incidente na fonte sobre os rendimentos pagos aos servidores públicos municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 158, I, da CF/88, pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações — exatamente a hipótese dos servidores públicos municipais. As demais alternativas erram os percentuais ou os entes destinatários da repartição constitucional de receitas.

A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: competência tributária (aptidão para instituir o tributo, outorgada pela Constituição e indelegável) e repartição de receitas (parcela do produto da arrecadação que a Constituição destina a outro ente). O IR é de competência da União, mas a CF determina que o produto da retenção na fonte feita por Estados, DF e Municípios pertença integralmente a esses entes — não é delegação de competência, é repartição constitucional de receita. O mesmo raciocínio vale para o ITR (50% aos Municípios, ou 100% se houver convênio de fiscalização), IPVA (50% aos Municípios do licenciamento), ICMS (25% aos Municípios) e impostos residuais (20% aos Estados/DF).

A pegadinha central é trocar os percentuais e os destinatários, como fazem as alternativas B, C, D e E. Vamos a cada uma.

Tributo

Competência

Percentual repartido

Destinatário

Base legal (CF/88)

IR (retido na fonte pelo ente pagador)

União

100%

Ente que efetuou o pagamento (Estados, DF, Municípios)

Art. 158, I

ITR

União

50% (ou 100% com convênio de fiscalização)

Município da localização do imóvel

Art. 158, II

IPVA

Estados/DF

50%

Município do licenciamento do veículo

Art. 158, III

ICMS

Estados/DF

25%

Municípios

Art. 158, IV

Imposto residual (competência residual da União)

União

20%

Estados/DF

Art. 157, II

1IR-fonte (art. 158, I)
100% ao ente pagador
Municípios, Estados e DF
2ITR (art. 158, II)
50% ao Município do imóvel
100% com convênio de fiscalização
3IPVA (art. 158, III)
50% ao Município do licenciamento
4ICMS (art. 158, IV)
25% aos Municípios
5Imposto residual (art. 157, II)
20% aos Estados e DF
Repartição de receitas (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Repartição de receitas (CF/88): IR-fonte (art. 158, I) (100% ao ente pagador, Municípios, Estados e DF); ITR (art. 158, II) (50% ao Município do imóvel, 100% com convênio de fiscalização); IPVA (art. 158, III) (50% ao Município do licenciamento); ICMS (art. 158, IV) (25% aos Municípios); Imposto residual (art. 157, II) (20% aos Estados e DF)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 158, I, da CF/88: o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações pertence integralmente a eles. Como os servidores municipais são pagos pelo Município, o IR retido na fonte sobre seus rendimentos é receita própria do Município. A competência para instituir o IR continua sendo da União — o que se reparte é o produto da arrecadação, não a competência.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no percentual: o ITR é de competência da União, mas aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação dos imóveis situados em seus territórios — e não 20%. A confusão provável é com o art. 157, II, da CF, que destina 20% aos Estados/DF do produto de impostos residuais da União. Além disso, se o Município optar por fiscalizar e cobrar o ITR (convênio com a União), fica com 100% da arrecadação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA é de competência dos Estados e do DF, mas o percentual devido aos Municípios é de 50% — e não 30% — do produto da arrecadação dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III, da CF/88). O número 30% não corresponde a nenhuma repartição do IPVA; pode ter sido confundido com o percentual do ICMS ou com o IOF-ouro (30% aos Estados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual está errado: quando a União institui imposto no exercício da competência residual (art. 154, I, da CF), 20% do produto da arrecadação pertence aos Estados e ao DF (art. 157, II, da CF) — e não 50%. O valor de 50% não tem previsão constitucional para essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual do ICMS devido aos Municípios é de 25% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 158, IV, da CF/88) — e não 30%. O número 30% pode ter sido confundido com o percentual do IPVA ou do IOF-ouro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais de repartição entre os tributos: 20% (residual) vira 50%, 50% (ITR/IPVA) vira 20% ou 30%, 25% (ICMS) vira 30%. Decore o mapa: IR-fonte (100% ao ente pagador), ITR (50% ou 100% com convênio), IPVA (50%), ICMS (25%), residual (20%). Com esse quadro, você elimina as erradas de imediato.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela de repartição de receitas e revise antes da prova: para cada imposto, anote o ente competente, o percentual repartido e o destinatário. A banca explora exatamente esses números — quem os domina não erra.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu047270