Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela de Evidência — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela de Evidência
- Código
- vu047706
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico - Procurador Municipal
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que
- Aa tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
- Bna tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
- Ca tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
- Do indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
- Eo juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor.