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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela de Evidência — VUNESP 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela de Evidência
Código
vu047706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Procurador Municipal
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que
  1. Aa tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
  2. Bna tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
  3. Ca tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
  4. Do indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
  5. Eo juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor.
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GabaritoD — o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

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