Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Introdução e Características — VUNESP 2019

Direito TributárioIntrodução e Características
Código
vu047854
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é atribuição
  1. Ado Supremo Tribunal de Justiça.
  2. Bdo Poder Judiciário em geral.
  3. Cda Comissão de Assuntos Tributários.
  4. Dde Lei Complementar.
  5. Ede Decreto-Lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflitos de competência tributária — atribuição

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o art. 146, I.

Constituição Federal de 1988:

Art. 146 — Cabe à lei complementar: I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

A questão exige o conhecimento literal desse dispositivo. As demais alternativas apontam para órgãos ou instrumentos normativos que não detêm essa atribuição específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é órgão do Poder Judiciário competente para julgar causas em que se discutam conflitos de competência, mas não para dispor sobre eles em abstrato por meio de norma geral. Essa atribuição é legislativa, não jurisdicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário em geral resolve conflitos de competência no caso concreto, mas não possui competência para editar normas gerais sobre o tema. A atribuição de dispor (legislar) sobre conflitos de competência tributária é exclusiva da lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de uma "Comissão de Assuntos Tributários" com poder de dispor sobre conflitos de competência. Essa comissão sequer existe como órgão autônomo no âmbito federativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prescreve o art. 146, I, da CF/88. A lei complementar é o veículo normativo adequado para disciplinar os conflitos de competência tributária entre os entes federados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto-lei foi uma espécie normativa utilizada durante o regime militar, mas foi extinto pela Constituição de 1988. Atualmente, não há previsão de decreto-lei em matéria tributária; a atribuição recai exclusivamente sobre a lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 146 da CF/88, especialmente seus três incisos. O inciso I trata de conflitos de competência; o II, de limitações ao poder de tributar; o III, de normas gerais. É um dos artigos mais cobrados em Direito Tributário.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu047854