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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2019

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu047855
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
No que tange ao acesso a informações e da sua respectiva divulgação, segundo a Lei no 12.527/11, Art. 8o , os órgãos e entidades públicas deverão promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, tais como estrutura organizacional, registro de operações financeiras, entre outras. Para o cumprimento dessa norma, os órgãos e entidades deverão utilizar os meios de comunicação de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
  1. Aem jornais de grande circulação nas esferas públicas, incluindo distrito federal.
  2. Bpor meio de “mailing-list”.
  3. Cem sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
  4. Da disposição completa nos quadros de aviso e balcões dos referidos órgãos e entidades públicas.
  5. Enas mídias jornalísticas e televisivas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Divulgação obrigatória

Gabarito: letra C. O art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que, para cumprir o dever de transparência ativa, os órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios legítimos disponíveis, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet. A literalidade do dispositivo não impõe a obrigatoriedade de outros meios, como jornais, mailing-list, quadros de aviso ou mídias televisivas.

Art. 8, §2Lei-12527

Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 2º — Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

A questão cobra, portanto, a literalidade do §2º, que determina a internet (sítios oficiais) como canal obrigatório, sem prejuízo de outros meios facultativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A divulgação em jornais de grande circulação não é obrigatória pela LAI; a lei apenas exige a internet. Jornais podem ser usados como meio complementar, mas não há imposição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Mailing-list" (lista de e-mails) não é mencionada na lei como meio obrigatório. A obrigatoriedade recai exclusivamente sobre sítios oficiais da internet.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 8º, §2º, a divulgação em sítios oficiais da internet é obrigatória. É o único meio que a lei impõe como regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quadros de aviso e balcões são meios físicos que podem ser utilizados, mas não substituem a obrigatoriedade da internet. A lei não os torna obrigatórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mídias jornalísticas e televisivas não são exigidas pela LAI. A transparência ativa é cumprida prioritariamente via internet, conforme o §2º.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre a Lei de Acesso à Informação, decore o art. 8º, §2º: a divulgação obrigatória é na internet, em sítios oficiais. Outros meios são facultativos. A banca Vunesp costuma cobrar essa literalidade.

Gabarito: letra C.

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