Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
Gabarito: letra B. A exclusão do lucro não realizado decorrente de venda de ativos da investida para a investidora é um procedimento obrigatório no MEP, eliminando a participação no lucro que ainda não foi efetivado por venda a terceiros.
A banca testa o conhecimento sobre os procedimentos contábeis no MEP, em especial o tratamento de lucros não realizados e o reconhecimento de resultados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O registro da participação no lucro da investida como receitas antecipadas (passivo) está incorreto. No MEP, a investidora reconhece sua participação no lucro da investida como receita do período (resultado), aumentando o valor do investimento no ativo não circulante. Não há classificação como passivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o princípio do MEP, os lucros não realizados decorrentes de transações entre investidora e investida (venda da investida para a investidora, por exemplo) devem ser eliminados do resultado na proporção da participação da investidora, enquanto o ativo não for vendido a terceiros. Assim, o valor da participação societária é ajustado para excluir esse lucro não realizado. Essa é a prática contábil prevista no CPC 18 (R2) e na NBC TG 18.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No MEP, os dividendos recebidos da investida não são contabilizados como receita. Eles reduzem o valor contábil do investimento, pois representam a distribuição de resultados já reconhecidos anteriormente. O reconhecimento de receita ocorre quando a investida apura lucro, não quando distribui dividendos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O MEP é obrigatório apenas para investimentos em controladas, coligadas e sociedades sob controle comum. Investimentos em sociedades sem influência significativa ou controle (por exemplo, participações abaixo de 20% e sem evidência de influência) devem ser avaliados pelo método de custo ou valor justo, não pelo MEP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando a investidora adquire ações por valor superior ao valor justo dos ativos líquidos da investida, o excedente é classificado como goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura), não como "mais-valia". O goodwill não é registrado separadamente na investidora no MEP; ele permanece como parte do valor do investimento e não é amortizado, mas testado por impairment. O termo "mais-valia" é inadequado nesse contexto.
Gabarito: letra B.