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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — VUNESP 2019

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
vu047969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É correto afirmar que
  1. Arestos a pagar não processados se referem a despesas empenhadas no exercício, mas ainda não liquidadas e, portanto, não pagas.
  2. Bo pagamento de despesas de exercícios anteriores independe de prévia autorização orçamentária.
  3. Cos juros pagos sobre a dívida mobiliária do ente público são classificados como despesas de capital.
  4. Da restituição de cauções e depósitos efetuados pelo prestador para garantia do contrato de serviços é uma despesa orçamentária corrente.
  5. Enas licitações, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, sem qualquer exceção.
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GabaritoA — restos a pagar não processados se referem a despesas empenhadas no exercício, mas ainda não liquidadas e, portanto, não pagas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Classificação de Despesas na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o conceito de Restos a Pagar Não Processados: são despesas empenhadas, não liquidadas e consequentemente não pagas até 31 de dezembro, conforme o Art. 36 da Lei 4.320/1964. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a legislação vigente.

A questão exige conhecimento sobre o tratamento contábil de Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores, classificação econômica da despesa e vedações em licitações.

Alternativa

Afirmação

Classificação

Fundamento Legal

Correta?

A

Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.

Restos a Pagar

Art. 36, Lei 4.320/1964

✅ Sim

B

Pagamento de DEA independe de prévia autorização orçamentária.

Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 37, Lei 4.320/1964

❌ Não

C

Juros sobre dívida mobiliária são despesas de capital.

Classificação Econômica da Despesa

Lei 4.320/1964 (Grupo 2 – Juros e Encargos)

❌ Não

D

Restituição de cauções é despesa orçamentária corrente.

Natureza do Fato Contábil

Lei 4.320/1964 (Fato Permutativo)

❌ Não

E

Licitações vedam tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, sem exceção.

Licitações

Art. 26, Lei 14.133/2021

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 36 da Lei 4.320/1964 estabelece:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Restos a Pagar Não Processados são aqueles em que a despesa foi empenhada, mas não houve liquidação até o final do exercício. Portanto, não foram pagos. A definição está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) dependem de prévia autorização orçamentária para serem pagas, pois devem ser incluídas no orçamento do exercício em que forem reconhecidas, conforme o Art. 37 da Lei 4.320/1964 (não transcrito no contexto, mas é a regra geral). A afirmação de que independem é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Juros pagos sobre a dívida mobiliária são despesas correntes, classificadas como "Juros e Encargos da Dívida" (grupo 2 da despesa orçamentária), não despesas de capital. Despesas de capital incluem investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restituição de cauções e depósitos não é despesa orçamentária, pois representa a devolução de um valor que estava em garantia. Trata-se de um fato permutativo, sem impacto na despesa orçamentária. Portanto, não pode ser classificada como despesa corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 veda o tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, mas admite exceções, como a margem de preferência para produtos brasileiros (Art. 26) e outros casos previstos em lei. A afirmação "sem qualquer exceção" é uma generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu a expressão "sem qualquer exceção" na alternativa E para induzir o candidato a aceitar a vedação absoluta, mas a lei prevê exceções — como a margem de preferência. Atenção a termos categóricos como "sempre", "nunca" e "qualquer".

Gabarito: letra A.

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