Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — VUNESP 2019
Contabilidade Geral›Patrimônio Líquido
Código
vu047974
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O capital realizado que deve constar no patrimônio líquido da entidade é
Atotalmente integralizado pelos investidores.
Bo proposto em contrato/estatuto e deverá ser integralizado.
Co capital a ser integralizado.
Do capital a subscrever.
Eo capital autorizado.
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GabaritoA — totalmente integralizado pelos investidores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capital Realizado no Patrimônio Líquido
Gabarito: letra A. O capital realizado (ou integralizado) é a parcela do capital social que já foi efetivamente entregue pelos sócios à entidade, ou seja, totalmente integralizado. Esse valor consta no patrimônio líquido após a dedução do capital a integralizar (capital social subscrito menos capital a integralizar). É o que determina a Lei das S/A (Lei 6.404/76) e a doutrina contábil.
A banca testa o conhecimento da diferença entre capital subscrito, capital a integralizar e capital realizado (integralizado). A pegadinha clássica é confundir esses conceitos.
Capital social
1Subscrito (compromisso dos sócios)
A integralizar (pendente)
Realizado (já entregue)
2Autorizado (limite estatutário)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O capital realizado é exatamente o capital já integralizado, ou seja, aquele que os investidores já entregaram à entidade. Por isso, "totalmente integralizado pelos investidores" é a definição correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"O proposto em contrato/estatuto e deverá ser integralizado" descreve o capital subscrito, que é o montante que os sócios se comprometeram a entregar, mas que ainda pode estar pendente. Não é o capital realizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O capital a ser integralizado" é o capital a integralizar, ou seja, a parte ainda não entregue. É o oposto do capital realizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O capital a subscrever" refere-se ao montante que ainda será subscrito (oferecido aos sócios), não ao já realizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O capital autorizado" é o limite máximo que a companhia pode emitir, conforme o estatuto. Não se confunde com o capital já integralizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de capital subscrito, a integralizar, autorizado e realizado. Memorize: realizado = integralizado = já entregue. O capital subscrito é o compromisso; o a integralizar é a diferença entre subscrito e realizado.