Isenção no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. O art. 176 do CTN estabelece que "a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração". Essa é a transcrição literal do caput, que corresponde exatamente ao conteúdo da alternativa B.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 176 a 179 do CTN sobre a isenção, modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, I). Cada alternativa tenta desviar da redação legal, seja invertendo a regra ou introduzindo exceções incorretas.
Art. 176CTN
Art. 176 – "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
Parágrafo único – "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
Art. 177 – "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I – às taxas e às contribuições de melhoria;
II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão."
Art. 178 – "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."
Art. 179 – "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
Alternativa | Afirmação sobre Isenção (CTN) | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante. | Art. 176, parágrafo único (permite restrição regional). | ❌ Incorreta |
B | Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique condições e requisitos. | Art. 176, caput (literal). | ✅ Correta |
C | Salvo disposição legal em contrário, é extensiva a taxas, contribuições de melhoria e tributos posteriores. | Art. 177 (não é extensiva, salvo lei em contrário). | ❌ Incorreta |
D | Independentemente de prazo certo e condições, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. | Art. 178 (protege isenção por prazo certo e condições). | ❌ Incorreta |
E | Quando concedida em caráter geral, depende de despacho administrativo em requerimento do interessado. | Art. 179 (despacho só para isenção não geral). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção "não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante". Isso contraria o parágrafo único do art. 176, que expressamente permite tal restrição "em função de condições a ela peculiares". O erro é de inversão: a lei autoriza a restrição regional, e não a proíbe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 176: a isenção, mesmo prevista em contrato, depende de lei que especifique suas condições, requisitos, tributos e eventual prazo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está redigida nos mesmos termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria e a tributos posteriores, salvo disposição em contrário. O art. 177 dispõe exatamente o oposto: "salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva" a essas exações. O erro está em trocar "não é" por "é".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, "independentemente de ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições". O art. 178 estabelece justamente a exceção: quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, a isenção não pode ser revogada/modificada a qualquer tempo. Logo, a alternativa desconsidera essa proteção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a isenção em caráter geral depende de despacho administrativo e requerimento. O art. 179 determina que essa exigência se aplica à isenção não concedida em caráter geral. A isenção geral não requer despacho individualizado; a lei já a concede diretamente. Portanto, a alternativa inverte a regra.
Gabarito: letra B – única alternativa que espelha corretamente o art. 176 do CTN.