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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu047977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As isenções representam benefício fiscal que, como consequência, exclui o crédito tributário. Atendendo ao disposto no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que
  1. Aa isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante em função de condições a ela peculiares.
  2. Ba isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão.
  3. Csalvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, inclusive aos tributos instituídos posteriormente a sua concessão.
  4. Da isenção, independentemente de ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
  5. Ea isenção, quando concedida em caráter geral, só é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento preenchido pelo interessado.
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GabaritoB — a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra B. O art. 176 do CTN estabelece que "a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração". Essa é a transcrição literal do caput, que corresponde exatamente ao conteúdo da alternativa B.

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 176 a 179 do CTN sobre a isenção, modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, I). Cada alternativa tenta desviar da redação legal, seja invertendo a regra ou introduzindo exceções incorretas.

Art. 176CTN

Art. 176 – "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

Parágrafo único – "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

Art. 177 – "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão."

Art. 178 – "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

Art. 179 – "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."

Alternativa

Afirmação sobre Isenção (CTN)

Fundamento Legal

Correta?

A

Não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.

Art. 176, parágrafo único (permite restrição regional).

❌ Incorreta

B

Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique condições e requisitos.

Art. 176, caput (literal).

✅ Correta

C

Salvo disposição legal em contrário, é extensiva a taxas, contribuições de melhoria e tributos posteriores.

Art. 177 (não é extensiva, salvo lei em contrário).

❌ Incorreta

D

Independentemente de prazo certo e condições, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

Art. 178 (protege isenção por prazo certo e condições).

❌ Incorreta

E

Quando concedida em caráter geral, depende de despacho administrativo em requerimento do interessado.

Art. 179 (despacho só para isenção não geral).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção "não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante". Isso contraria o parágrafo único do art. 176, que expressamente permite tal restrição "em função de condições a ela peculiares". O erro é de inversão: a lei autoriza a restrição regional, e não a proíbe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 176: a isenção, mesmo prevista em contrato, depende de lei que especifique suas condições, requisitos, tributos e eventual prazo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está redigida nos mesmos termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria e a tributos posteriores, salvo disposição em contrário. O art. 177 dispõe exatamente o oposto: "salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva" a essas exações. O erro está em trocar "não é" por "é".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, "independentemente de ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições". O art. 178 estabelece justamente a exceção: quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, a isenção não pode ser revogada/modificada a qualquer tempo. Logo, a alternativa desconsidera essa proteção legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a isenção em caráter geral depende de despacho administrativo e requerimento. O art. 179 determina que essa exigência se aplica à isenção não concedida em caráter geral. A isenção geral não requer despacho individualizado; a lei já a concede diretamente. Portanto, a alternativa inverte a regra.

Gabarito: letra B – única alternativa que espelha corretamente o art. 176 do CTN.

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