Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2019
Direito Tributário›Pagamento
Código
vu047978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando as regras gerais sobre o pagamento do tributo, é correto afirmar que
Aquando a legislação não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 40 (quarenta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Ba legislação tributária não pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, e, caso não seja integralmente pago no vencimento, é acrescido de juros de mora.
Co pagamento é efetuado em moeda corrente ou estrangeira, podendo a legislação tributária determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque.
Do crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, a depender do motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição de penalidades.
Ea legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, e, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
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GabaritoE — a legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, e, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
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Regras gerais sobre pagamento do tributo (CTN)
Gabarito: letra E. O CTN, no art. 160, parágrafo único, autoriza a concessão de desconto pela antecipação do pagamento, e o art. 161, §1º, estabelece que, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código Tributário Nacional.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 160 a 162 do CTN, que tratam do prazo de pagamento, descontos, juros de mora e formas de pagamento. A banca explora distratores numéricos e conceituais comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vencimento ocorre em 40 dias após a notificação do lançamento. O art. 160 do CTN determina o prazo de 30 dias:
Art. 160CTN
Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Portanto, o prazo correto é 30 dias, e não 40.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega que a lei possa conceder desconto pela antecipação, o que é falso. O art. 160, parágrafo único, é claro:
CTN:
Parágrafo único — A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
Embora a segunda parte (juros de mora no vencimento) esteja correta (art. 161), a primeira parte já torna a afirmativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento pode ser em moeda corrente ou estrangeira. O art. 162, I, do CTN estabelece:
Art. 162CTN
Art. 162 — O pagamento é efetuado:
I — em moeda corrente, cheque ou vale postal;
Moeda estrangeira não está prevista como forma de pagamento de tributos. A legislação pode exigir garantias para cheque ou vale postal (art. 162, §1º), mas a inclusão de "moeda estrangeira" torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a incidência de juros de mora ao motivo determinante da falta. O art. 161 do CTN determina que os juros incidem independentemente do motivo:
Art. 161CTN
Art. 161 — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis...
A expressão "a depender do motivo" contradiz a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reúne duas regras exatas: o desconto pela antecipação e a taxa de juros de mora. Conforme o art. 160, parágrafo único, o desconto é permitido; e conforme o art. 161, §1º:
Art. 161, §1CTN
Art. 161, §1º — Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Não há erro ou exceção na afirmativa, estando plenamente de acordo com o CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora distratores numéricos (40 dias no lugar de 30), negação de permissivo legal (desconto), inclusão de forma de pagamento inexistente (moeda estrangeira) e condicionante indevida (juros dependentes do motivo). Fique atento ao texto seco da lei — cada palavra importa.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos (30 dias, 1% ao mês) e as permissões (desconto pode ser concedido, juros independem do motivo). Leia os arts. 160 a 162 do CTN na íntegra; são recorrentes em provas de Direito Tributário.