Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu047980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere o seguinte caso hipotético: o Prefeito do Município “X” concede reajuste salarial, acima da inflação, a várias carreiras de servidores faltando apenas cem dias para o pleito eleitoral. É correto afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal
Anão contempla qualquer proibição a reajuste salarial a servidores em ano eleitoral, sendo tal prática comum nos dias atuais.
Bconsidera nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder.
Cconsidera nulo tal ato somente se o reajuste ultrapassar o limite prudencial de despesa total com pessoal de 95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente líquida, ou seja, a soma de todas as receitas tributárias.
Dconsidera nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 150 (cento e cinquenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder.
Econsidera nulo tal ato somente se o reajuste ultrapassar o limite prudencial de despesa total com pessoal de 90% (noventa por cento) da receita corrente líquida, ou seja, a soma de todas as receitas tributárias.
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GabaritoB — considera nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder.
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Reajuste salarial em período eleitoral e a LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) considera nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. No caso, o reajuste foi concedido cem dias antes do pleito eleitoral, ou seja, dentro do período vedado, tornando o ato nulo.
A questão testa o conhecimento do art. 21, parágrafo único da LRF, que estabelece essa nulidade automática, independentemente de outros limites (como o prudencial). O prazo de 180 dias é contado do final do mandato, não do pleito eleitoral propriamente dito, mas como o pleito ocorre antes do término do mandato, os cem dias antes do pleito certamente estão dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Art. 21, §1LC-101-2000
Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
O gabarito oficial é a letra B, que reproduz exatamente o texto do parágrafo único: prazo de 180 dias. Vejamos cada alternativa.
Reajuste salarial e LRF — só Atos nulos por prazo: 180 dias; só Atos nulos por limite: 95% RCL; Atos nulos por prazo∩Atos nulos por limite: ambos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF não proíbe reajuste em ano eleitoral. O art. 21, parágrafo único, veda qualquer aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que abrange o período eleitoral. A prática não é livre.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o prazo de 180 dias e a consequência de nulidade de pleno direito para o ato que aumenta despesa com pessoal nesse período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a nulidade ao fato de o reajuste ultrapassar o limite prudencial de {{95% da RCL}}. O limite prudencial é de 95% do limite máximo de despesa com pessoal (art. 22, parágrafo único, LRF), mas não é condição para a nulidade do ato nos 180 dias finais do mandato. A nulidade é automática, independentemente de percentuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de 150 dias, que não existe na LRF para essa hipótese. O correto é 180 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a nulidade ao reajuste ultrapassar {{90% da RCL}} e menciona limite prudencial. Além de o percentual estar errado (o limite prudencial é 95% do limite máximo, e não 90% da RCL), a nulidade independe de qualquer percentual.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o prazo de 180 dias do art. 21, parágrafo único, LRF. A banca costuma trocar por 150, 200 ou outros números. Lembre-se: a nulidade é automática — não depende de ultrapassar limites prudenciais ou legais. O simples fato de o aumento ocorrer nos 180 dias anteriores ao fim do mandato já o torna nulo.