Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — VUNESP 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- vu048076
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Tráfego e Trânsito
Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:
- Aurbanísticas; nos transportes; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
- Burbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.
- Carquitetônicas; nos transportes; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
- Darquitetônicas; urbanísticas; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
- Earquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.