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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — VUNESP 2019

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
vu048076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Tráfego e Trânsito
Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:
  1. Aurbanísticas; nos transportes; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
  2. Burbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.
  3. Carquitetônicas; nos transportes; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
  4. Darquitetônicas; urbanísticas; nas comunicações; atitudinais e tecnológicas.
  5. Earquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.
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GabaritoE — arquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.

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