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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
Código
vu048086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro do Trabalho
De acordo com a regulamentação vigente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser implementado por parte de todos os empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, de maneira que
  1. Aconsidere as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-toxicológico e a correlação entre os levantamentos ambientais e os exames médicos dos trabalhadores expostos na abordagem da relação entre saúde e o trabalho.
  2. Ba empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar à empresa contratada quais os riscos existentes e quais exames médicos deverão ser realizados em seus empregados para emissão do ASO e início do monitoramento biológico dos trabalhadores.
  3. Cna identificação em levantamentos ambientais de agentes potencialmente cancerígenos no ambiente de trabalho, sejam realizados exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos dos trabalhadores expostos.
  4. Do exame médico de mudança de função seja realizado antes da data da mudança e aquele, de retorno ao trabalho, ocorra obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  5. Etenha caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças profissionais mediante aplicação das normas regulamentadoras 6, 7, 9 e 15.
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GabaritoD — o exame médico de mudança de função seja realizado antes da data da mudança e aquele, de retorno ao trabalho, ocorra obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

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