Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- vu048086
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro do Trabalho
De acordo com a regulamentação vigente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser implementado por parte de todos os empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, de maneira que
- Aconsidere as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-toxicológico e a correlação entre os levantamentos ambientais e os exames médicos dos trabalhadores expostos na abordagem da relação entre saúde e o trabalho.
- Ba empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar à empresa contratada quais os riscos existentes e quais exames médicos deverão ser realizados em seus empregados para emissão do ASO e início do monitoramento biológico dos trabalhadores.
- Cna identificação em levantamentos ambientais de agentes potencialmente cancerígenos no ambiente de trabalho, sejam realizados exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos dos trabalhadores expostos.
- Do exame médico de mudança de função seja realizado antes da data da mudança e aquele, de retorno ao trabalho, ocorra obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- Etenha caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças profissionais mediante aplicação das normas regulamentadoras 6, 7, 9 e 15.