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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
vu048087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Com tal propósito,
  1. Ao reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens, quando aplicáveis: a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
  2. Bo empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao coordenador do SESMT para as devidas providências.
  3. Co nível de ação, para os agentes químicos, é, inicialmente, a metade do Limite de Exposição Ocupacional definido para o agente específico, podendo ser reduzido em função dos dados coletados pelo monitoramento ambiental realizado para aferir a eficácia das medidas de proteção implantadas.
  4. Do estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão seguir hierarquia tal que medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho, tenham prioridade em relação àquelas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
  5. Esempre que diferentes empresas realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, suas CIPA ou designados, conforme o caso, terão o dever de exigir, junto ao responsável pelo estabelecimento, ações integradas para a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais identificados.
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GabaritoA — o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens, quando aplicáveis: a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.

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