Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- vu048088
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro do Trabalho
De acordo com a legislação vigente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, enquanto órgão de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, terá, entre outras atribuições, a de
- Asubsidiar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa na formulação de cláusulas de segurança e saúde no trabalho em processos de negociação coletiva entre entidades patronais e sindicato de trabalhadores.
- Brealizar, a qualquer tempo, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos graves e iminentes para a segurança dos empregados e demais trabalhadores do estabelecimento.
- Cparticipar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
- Dparalisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, comunicando o fato de imediato ao SESMT, onde houver, ou ao empregador.
- Epromover, no âmbito do estabelecimento, com ciência do SESMT, onde houver, discussões para avaliar os impactos de alterações no ambiente e no processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.