Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Olímpia (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Olímpia (São Paulo)
- Código
- vu049004
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Olímpia - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Diretor de Escola
O capítulo IV da Lei Complementar nº 1/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, disciplina sobre faltas ao serviço. De acordo com os artigos 132, 133 e 134 da referida Lei, é correto afirmar que
- Aserão justificadas as faltas que excederem a vinte e quatro por ano, não podendo ultrapassar três por mês.
- Bse considera causa justificada o fato que, por sua natureza ou circunstância, principalmente pela consequência no âmbito da família, possa constituir escusa do não comparecimento.
- Cas faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo duas por mês, poderão ser abonadas a requerimento do funcionário.
- Do pedido de abono deverá ser feito pelo servidor com antecedência de até sete dias úteis da data da ausência, em requerimento dirigido ao seu chefe imediato.
- Epara a justificativa da falta será obrigatória a apresentação de prova do motivo alegado pelo servidor.