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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Olímpia (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Olímpia (São Paulo)
Código
vu049004
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Diretor de Escola
O capítulo IV da Lei Complementar nº 1/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, disciplina sobre faltas ao serviço. De acordo com os artigos 132, 133 e 134 da referida Lei, é correto afirmar que
  1. Aserão justificadas as faltas que excederem a vinte e quatro por ano, não podendo ultrapassar três por mês.
  2. Bse considera causa justificada o fato que, por sua natureza ou circunstância, principalmente pela consequência no âmbito da família, possa constituir escusa do não comparecimento.
  3. Cas faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo duas por mês, poderão ser abonadas a requerimento do funcionário.
  4. Do pedido de abono deverá ser feito pelo servidor com antecedência de até sete dias úteis da data da ausência, em requerimento dirigido ao seu chefe imediato.
  5. Epara a justificativa da falta será obrigatória a apresentação de prova do motivo alegado pelo servidor.
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GabaritoB — se considera causa justificada o fato que, por sua natureza ou circunstância, principalmente pela consequência no âmbito da família, possa constituir escusa do não comparecimento.

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