Questão de Legislação Municipal — Decreto nº 11.549 de 2017 - Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalDecreto nº 11.549 de 2017 - Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (São Paulo)
- Código
- vu049408
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Osasco - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Tributário
Segundo o Decreto Municipal n° 11.549/2017, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes emitirão, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). No entanto, segundo o mesmo Decreto, estão dispensados da emissão de NF-E
- Aas micro e pequenas empresas, independentemente do seu ramo de atividade, desde que cadastradas no Simples Nacional, na forma da Lei.
- Bas concessionárias de serviços públicos, as corporações internacionais e as empresas estrangeiras.
- Cas micro e pequenas empresas, cadastradas no Simples Nacional, que atuam no ramo agrícola, da pecuária ou de pesquisa.
- Das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, independentemente do ramo de atividades.
- Eas instituições financeiras, os prestadores que exploram rodovias (concessionárias) e as empresas concessionárias de transporte coletivo.