Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu049434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, no que concerne às finanças públicas, é correto afirmar que
Alei ordinária disporá sobre finanças públicas.
Ba competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil.
Co Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Das disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil.
Eo Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.
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GabaritoC — o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 164, §2º da Constituição Federal autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Carta Magna.
A matéria está disciplinada no art. 164 da CF, que trata da competência da União para emitir moeda e das funções do Banco Central. O caput determina que a emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central. Os parágrafos trazem regras importantes: proibição de empréstimos ao Tesouro, autorização para operações com títulos públicos e determinação sobre depósitos das disponibilidades de caixa.
Art. 164, §1CF/88
Art. 164 — A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º — É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2º — O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. § 3º — As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei ordinária disporá sobre finanças públicas. O art. 163 da CF impõe que as finanças públicas sejam disciplinadas por lei complementar, não ordinária. A alternativa troca a espécie normativa exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência para emitir moeda é do Banco do Brasil. O caput do art. 164 é claro: a competência é exercida exclusivamente pelo Banco Central. O Banco do Brasil é instituição financeira, mas não detém essa atribuição constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do §2º do art. 164. O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Essa é uma ferramenta de política monetária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil. O §3º do art. 164 determina que esses depósitos sejam feitos no Banco Central. Para Estados, DF e Municípios, a regra são instituições financeiras oficiais (como o Banco do Brasil, mas não exclusivamente este).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Banco Central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. O §1º do art. 164 veda expressamente essa concessão, direta ou indiretamente. Essa proibição visa evitar o financiamento monetário do déficit público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o Banco Central com o Banco do Brasil (alternativas B e D) e inverte a regra de proibição de empréstimos ao Tesouro (alternativa E). Memorize: quem emite moeda é o Banco Central; quem deposita as disponibilidades da União é o Banco Central; e o BC não pode emprestar ao Tesouro.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)