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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu049813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II – Ciências
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 208, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras garantias, mediante a garantia de
  1. Aatendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
  2. Beducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade, assegurando-se o desenvolvimento integral.
  3. Cacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo aprovação em exame vestibular ou afins.
  4. Doferta de ensino noturno regular, adequando-se o educando às condições oferecidas pelo estabelecimento de ensino.
  5. Eatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a educação (Art. 208 da CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o inciso VII do Art. 208 da Constituição Federal, que assegura o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.

O Art. 208 da CF/88 estabelece as garantias por meio das quais o dever do Estado com a educação é efetivado. Cada inciso traz uma obrigação específica. Conhecer a redação literal é essencial, pois a banca frequentemente troca termos ou idades.

Art. 208CF/88

Art. 208 — CF/88: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos que alteram o sentido original: "obrigatoriamente" (A) em vez de "preferencialmente"; idade de 6 anos (B) em vez de 5; "aprovação em exame vestibular" (C) em vez de "capacidade de cada um"; e inverte a adequação (D) colocando o educando como sujeito da adequação. Decore os detalhes literais de cada inciso.

Inciso (Art. 208 CF/88)

Garantia

Texto Constitucional (resumo)

Erro comum na alternativa

I

Educação básica obrigatória e gratuita

Dos 4 aos 17 anos

II

Progressiva universalização

Ensino médio gratuito

III

Atendimento educacional especializado

Preferencialmente na rede regular

"Obrigatoriamente" (alternativa A)

IV

Educação infantil

Creche e pré-escola até 5 anos

"6 anos" (alternativa B)

V

Acesso a níveis mais elevados

Segundo a capacidade de cada um

"Aprovação em exame vestibular" (alternativa C)

VI

Oferta de ensino noturno regular

Adequado às condições do educando

"Adequando-se o educando" (alternativa D)

VII

Atendimento ao educando na educação básica

Programas suplementares (material, transporte, alimentação, saúde)

Alternativa E (correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento educacional especializado deve ser "obrigatoriamente na rede regular de ensino". O inciso III usa o termo "preferencialmente", não "obrigatoriamente". A CF não impõe a inclusão absoluta, mas dá preferência à rede regular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a educação infantil é garantida às crianças "até 6 (seis) anos de idade". O inciso IV estabelece o limite de "até 5 (cinco) anos". Além disso, a expressão "assegurando-se o desenvolvimento integral" não consta do inciso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso aos níveis mais elevados ao "segundo aprovação em exame vestibular ou afins". O inciso V prevê que o acesso se dará "segundo a capacidade de cada um", e não por vestibular. O vestibular é um instrumento possível, mas não é o critério constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ensino noturno regular deve ser oferecido "adequando-se o educando às condições oferecidas pelo estabelecimento". O inciso VI determina que o ensino seja "adequado às condições do educando", ou seja, é o estabelecimento que deve se adaptar ao aluno, e não o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o inciso VII: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Não há qualquer alteração em relação ao texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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