Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu049813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II – Ciências
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 208, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras garantias, mediante a garantia de
Aatendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
Beducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade, assegurando-se o desenvolvimento integral.
Cacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo aprovação em exame vestibular ou afins.
Doferta de ensino noturno regular, adequando-se o educando às condições oferecidas pelo estabelecimento de ensino.
Eatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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GabaritoE — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Dever do Estado com a educação (Art. 208 da CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o inciso VII do Art. 208 da Constituição Federal, que assegura o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.
O Art. 208 da CF/88 estabelece as garantias por meio das quais o dever do Estado com a educação é efetivado. Cada inciso traz uma obrigação específica. Conhecer a redação literal é essencial, pois a banca frequentemente troca termos ou idades.
Art. 208CF/88
Art. 208 — CF/88: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos que alteram o sentido original: "obrigatoriamente" (A) em vez de "preferencialmente"; idade de 6 anos (B) em vez de 5; "aprovação em exame vestibular" (C) em vez de "capacidade de cada um"; e inverte a adequação (D) colocando o educando como sujeito da adequação. Decore os detalhes literais de cada inciso.
Inciso (Art. 208 CF/88)
Garantia
Texto Constitucional (resumo)
Erro comum na alternativa
I
Educação básica obrigatória e gratuita
Dos 4 aos 17 anos
—
II
Progressiva universalização
Ensino médio gratuito
—
III
Atendimento educacional especializado
Preferencialmente na rede regular
"Obrigatoriamente" (alternativa A)
IV
Educação infantil
Creche e pré-escola até 5 anos
"6 anos" (alternativa B)
V
Acesso a níveis mais elevados
Segundo a capacidade de cada um
"Aprovação em exame vestibular" (alternativa C)
VI
Oferta de ensino noturno regular
Adequado às condições do educando
"Adequando-se o educando" (alternativa D)
VII
Atendimento ao educando na educação básica
Programas suplementares (material, transporte, alimentação, saúde)
Alternativa E (correta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento educacional especializado deve ser "obrigatoriamente na rede regular de ensino". O inciso III usa o termo "preferencialmente", não "obrigatoriamente". A CF não impõe a inclusão absoluta, mas dá preferência à rede regular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a educação infantil é garantida às crianças "até 6 (seis) anos de idade". O inciso IV estabelece o limite de "até 5 (cinco) anos". Além disso, a expressão "assegurando-se o desenvolvimento integral" não consta do inciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso aos níveis mais elevados ao "segundo aprovação em exame vestibular ou afins". O inciso V prevê que o acesso se dará "segundo a capacidade de cada um", e não por vestibular. O vestibular é um instrumento possível, mas não é o critério constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino noturno regular deve ser oferecido "adequando-se o educando às condições oferecidas pelo estabelecimento". O inciso VI determina que o ensino seja "adequado às condições do educando", ou seja, é o estabelecimento que deve se adaptar ao aluno, e não o contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso VII: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Não há qualquer alteração em relação ao texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)