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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu050195
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
As parcelas de receita do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencentes aos Municípios, serão creditadas segundo critérios fixados
  1. Aem lei complementar nacional.
  2. Bem lei complementar municipal.
  3. Cno Código Tributário Nacional.
  4. Dna Constituição Federal.
  5. Eem decreto legislativo do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias: ICMS pertencente aos Municípios

Gabarito: letra D. Os critérios de crédito das parcelas de ICMS pertencentes aos Municípios estão fixados diretamente na Constituição Federal, no art. 158, IV, "a", e seu § 1º — não em lei complementar, decreto legislativo ou Código Tributário Nacional. A banca cobra exatamente a literalidade do texto constitucional, que é a fonte normativa que rege a repartição das receitas tributárias.

A repartição das receitas tributárias é um mecanismo constitucional de federalismo fiscal: a Constituição, ao mesmo tempo em que atribui competência tributária privativa a cada ente (arts. 153 a 156), determina que parte do produto da arrecadação de certos impostos seja transferida a outros entes. No caso do ICMS, imposto de competência estadual (art. 155, II, CF), a Constituição reserva aos Municípios 25% do produto de sua arrecadação — e, mais importante para esta questão, ela própria estabelece os critérios de crédito dessas parcelas.

A distinção que importa aqui é entre competência tributária (quem institui e cobra o tributo) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação). A competência para instituir o ICMS é do Estado, mas a Constituição determina que 25% do que for arrecadado pertença aos Municípios. Essa repartição é matéria constitucional, não podendo ser alterada por lei complementar, lei ordinária ou qualquer outro ato normativo infraconstitucional.

A pegadinha da banca está em sugerir que os critérios de repartição poderiam ser definidos por lei complementar (alternativa A) ou pelo CTN (alternativa C). O candidato que não conhece a literalidade do art. 158, IV, "a", e seu § 1º, pode ser induzido a erro, pois a lei complementar é o veículo normativo de muitas matérias tributárias (como normas gerais, art. 146, CF). No entanto, a repartição de receitas é matéria constitucional, e os critérios de crédito do ICMS municipal estão expressamente previstos na própria Constituição.

A razão de ser dessa previsão constitucional é a proteção do pacto federativo: se os critérios de repartição pudessem ser alterados por lei infraconstitucional, o ente arrecadador (Estado) poderia manipular a distribuição em seu próprio benefício, fragilizando a autonomia financeira dos Municípios. Por isso, a Constituição fixa diretamente os percentuais e os critérios, como o mínimo de 65% na proporção do valor adicionado (art. 158, § 1º, I, CF).

Repartição do ICMS (art. 158, IV, "a")
  • 125% aos Municípios
  • 2Critérios de crédito (§1º)
    • 65% mínimo: valor adicionado
    • Até 35%: lei estadual
      • 10 pontos: educação/equidade
  • 3Fonte normativa
    • Constituição Federal
    • Lei complementar
    • CTN
    • Decreto legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei complementar é o veículo normativo de diversas matérias tributárias (normas gerais, art. 146, CF; conflitos de competência, art. 146, I, CF), mas não é o instrumento que fixa os critérios de crédito do ICMS municipal. Esses critérios estão na própria Constituição Federal, no art. 158, IV, "a", e § 1º. A banca explora a confusão entre "matéria reservada à lei complementar" e "matéria constitucional": o candidato que sabe que muitos temas tributários dependem de lei complementar pode marcar esta alternativa sem perceber que a repartição de receitas é exceção — é matéria diretamente constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe previsão de lei complementar municipal para fixar critérios de repartição de receitas do ICMS. Os Municípios são os beneficiários da repartição, não os responsáveis por definir seus critérios. Além disso, a competência legislativa municipal não alcança matéria de repartição de receitas de imposto estadual — isso seria uma ingerência na competência do Estado e contrariaria a lógica do sistema, em que a Constituição define os critérios para evitar conflitos entre os entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) é lei ordinária federal que estabelece normas gerais de direito tributário (art. 146, III, CF). Embora trate de diversos institutos tributários, não é a fonte dos critérios de repartição do ICMS municipal. A repartição de receitas é matéria constitucional, e o CTN não pode dispor sobre ela, pois isso violaria a hierarquia das normas e o pacto federativo. A banca oferece esta alternativa para confundir o candidato que associa o CTN a toda matéria tributária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta reproduz exatamente o que determina a Constituição Federal. O art. 158, IV, "a", estabelece que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, e o § 1º do mesmo artigo fixa os critérios de crédito dessas parcelas: no mínimo 65% na proporção do valor adicionado e até 35% conforme dispuser lei estadual, observada a distribuição de no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 158, §1CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios

IV — 25% (vinte e cinco por cento)

a) — do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

§ 1º — As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I — 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II — até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

A expressão "serão creditadas conforme os seguintes critérios" (art. 158, § 1º, CF) é a chave da questão: os critérios estão na própria Constituição, não em outro diploma normativo. A Constituição do Estado do Paraná, por exemplo, reforça essa lógica ao dispor que "a repartição das receitas tributárias do Estado obedece ao que, a respeito, determina a Constituição Federal" (art. 132).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto legislativo do Senado Federal é o instrumento normativo utilizado, por exemplo, para fixar as alíquotas máximas do ICMS nas operações interestaduais (art. 155, § 2º, V, "a", CF) e para suspender a execução de lei declarada inconstitucional (art. 52, X, CF). No entanto, não tem nenhuma relação com os critérios de repartição do ICMS municipal. A banca oferece esta alternativa para confundir o candidato que associa o Senado Federal à regulação do ICMS, mas a repartição de receitas é matéria constitucional, não infralegal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "matéria reservada à lei complementar" e "matéria constitucional". Muitos temas tributários dependem de lei complementar (normas gerais, conflitos de competência), mas a repartição de receitas é exceção: os critérios estão diretamente na Constituição Federal. O candidato que sabe que o ICMS é regulado por lei complementar (LC 87/1996) pode ser induzido a marcar a alternativa A, sem perceber que a repartição é matéria constitucional. Fique atento: quando a questão perguntar sobre critérios de repartição, a resposta quase sempre estará na Constituição, não em lei infraconstitucional.

Gabarito: letra D — os critérios de crédito das parcelas de ICMS pertencentes aos Municípios estão fixados na Constituição Federal (art. 158, IV, "a", e § 1º).

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