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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu050198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre as hipóteses de impedimento, suspensão e perda de mandato de parlamentares, a Constituição Federal assevera que
  1. Aperderá o mandato o deputado ou senador que seja investido no cargo de Ministro de Estado, por implicar em nítida violação da separação de poderes.
  2. Bperderá o mandato o deputado ou senador que faltar a 10% (dez por cento) das sessões ordinárias realizadas pela respectiva Casa Legislativa.
  3. Cdesde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser proprietários, controladores, diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
  4. Dno caso de senador ou deputado que pratique procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será declarada pela Mesa da casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político com ou sem representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  5. Enão perderá o seu mandato o deputado ou senador, licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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GabaritoE — não perderá o seu mandato o deputado ou senador, licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda de mandato de parlamentares — hipóteses constitucionais

Gabarito: letra E. A Constituição Federal prevê, em seu art. 56, II, que não perde o mandato o deputado ou senador licenciado por motivo de doença ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 55, 54 e 56 da CF/88, que tratam das hipóteses de perda, suspensão e vedações dos parlamentares. Vamos analisar cada alternativa:

Hipótese

Perda do mandato?

Fundamento constitucional

Detalhamento

Investidura em cargo de Ministro de Estado

Não (licença)

Art. 56, I

Não perde o mandato; é hipótese de licença

Falta a 10% das sessões ordinárias

Não

Art. 55, III

Perda ocorre por falta a 1/3 (≈33,3%) das sessões, não 10%

Propriedade/controle/direção de empresa com favor de contrato público

Vedação desde a posse

Art. 54, II, 'a'

Vedação vigora desde a posse, não desde a expedição do diploma

Procedimento incompatível com decoro parlamentar

Decidida pela Casa respectiva

Art. 55, §2º

Perda é decidida pela Câmara ou Senado, não declarada pela Mesa

Licença por doença ou interesse particular (até 120 dias/sessão legislativa)

Não

Art. 56, II

Não perde o mandato; é hipótese de licença sem remuneração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parlamentar perde o mandato ao ser investido no cargo de Ministro de Estado, por violação da separação de poderes. A CF, no art. 56, I, dispõe exatamente o contrário: o deputado ou senador não perde o mandato quando investido em cargo de Ministro de Estado (entre outros). Trata-se de hipótese de licença, não de perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece a perda do mandato por falta a 10% das sessões ordinárias. O art. 55, III, da CF determina a perda para quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias (aproximadamente 33,3%), e não 10%. O número foi trocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a proibição de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público se aplica "desde a expedição do diploma". O art. 54, II, 'a', da CF estabelece essa vedação desde a posse, e não desde a expedição do diploma. Já as proibições do inciso I (firmar contrato, aceitar cargo) é que vigoram desde a expedição do diploma. A alternativa confunde os marcos temporais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, no caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será declarada pela Mesa da casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político com ou sem representação. O art. 55, §2º, da CF determina que, nos casos dos incisos I, II e VI (incompatibilidade com o decoro está no inciso II), a perda será decidida pela Câmara ou Senado por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso. Já a declaração pela Mesa ocorre nos casos dos incisos III a V (§3º). A alternativa inverte os procedimentos e quem pode provocar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 56, II, da Constituição Federal:

Art. 56CF/88

Art. 56 — Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... II — licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: letra E.

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