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Questão de Direito Constitucional — Saúde — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalSaúde
Código
vu050519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Ao tratar dos direitos sociais, a Constituição Federal de 1988 expressa quais são assim reconhecidos, enfatizando a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. De acordo com determinações constitucionais, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, conforme prevê o art. 197, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, sobre sua regulamentação, fiscalização e
  1. Aqualidade.
  2. Befetividade.
  3. Cdefesa.
  4. Deficácia.
  5. Econtrole.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — controle.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e o art. 197 da Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 197 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. A palavra "controle" é a que completa a frase de acordo com o texto constitucional.

A questão testa o conhecimento literal do art. 197, inserido na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) da CF/88. Embora a saúde seja direito de todos e dever do Estado (art. 196), o art. 197 especifica a competência do Poder Público para regular, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde. As demais alternativas (qualidade, efetividade, defesa, eficácia) são atributos ou conceitos importantes na área da saúde, mas não figuram no dispositivo constitucional questionado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Qualidade" não é o termo empregado pelo art. 197. O dispositivo fala em "regulamentação, fiscalização e controle". A qualidade é, porém, um princípio do SUS previsto na Lei 8.080/1990, mas não integra a redação do art. 197.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Efetividade" também está ausente do art. 197. Embora seja um critério de avaliação de políticas públicas de saúde, não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Defesa" não consta do art. 197. A defesa da saúde pode ser mencionada em outros contextos (ex.: defesa do consumidor em planos de saúde), mas não é a palavra que completa a frase.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Eficácia" igualmente não aparece no art. 197. É um conceito técnico da área, mas não faz parte do trinômio constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Controle" é o termo exato presente no art. 197. O dispositivo determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade constitucional, memorize os trechos mais cobrados. O art. 197 é curto e cai com frequência. Anote: "regulamentação, fiscalização e controle" – sempre nessa ordem. Uma dica prática: o Poder Público regula, fiscaliza e, por fim, controla – três verbos que resumem seu papel nas ações de saúde.

Gabarito: letra E.

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