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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu050657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Direito
São hipóteses de exclusão do crédito tributário:
  1. Aisenção e remissão.
  2. Bpagamento e depósito integral em dinheiro.
  3. Canistia e isenção.
  4. Dliminar em ação judicial e conversão de depósito em renda.
  5. Eanistia e remissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anistia e isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário: isenção e anistia

Gabarito: letra C. O art. 175 do CTN estabelece que excluem o crédito tributário apenas a isenção e a anistia. A alternativa C é a única que reúne exatamente essas duas hipóteses, enquanto as demais misturam institutos de extinção (pagamento, remissão, conversão de depósito em renda) ou de suspensão (depósito integral, liminar).

A exclusão do crédito tributário é um instituto que impede a própria constituição do crédito pelo lançamento. Diferentemente da suspensão (que apenas adia a exigibilidade) e da extinção (que põe fim ao crédito já constituído), a exclusão atua preventivamente: não há lançamento, não há crédito a ser cobrado. O CTN é taxativo ao elencar as duas modalidades de exclusão, e a doutrina as distingue pelo objeto: a isenção exclui o tributo (crédito principal), enquanto a anistia exclui a multa (penalidade).

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia."

A pegadinha clássica da banca é confundir exclusão com extinção ou suspensão. A remissão, por exemplo, é hipótese de extinção (art. 156, IV, CTN) e não de exclusão — ela perdoa o crédito já lançado, enquanto a isenção e a anistia impedem o lançamento. Já o depósito integral e a liminar são hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151, CTN).

Critério

Isenção

Anistia

Objeto

Tributo (crédito principal)

Multa (penalidade)

Efeito

Exclui o crédito tributário

Exclui o crédito tributário

Fundamento

Art. 175, I, CTN

Art. 175, II, CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção é correta, mas a remissão é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), não de exclusão. A banca troca o instituto: remissão perdoa o crédito já constituído; exclusão impede a constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pagamento e depósito integral em dinheiro são, respectivamente, hipóteses de extinção (art. 156, I, CTN) e de suspensão da exigibilidade (art. 151, II, CTN). Nenhum dos dois exclui o crédito tributário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 175 do CTN: isenção e anistia são as únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário. A isenção exclui o tributo; a anistia exclui a multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Liminar em ação judicial e conversão de depósito em renda são, respectivamente, hipóteses de suspensão (art. 151, V, CTN) e de extinção (art. 156, VI, CTN) do crédito tributário. Não se enquadram na exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia é correta, mas a remissão, como visto, é hipótese de extinção (art. 156, IV, CTN). A banca repete a armadilha da alternativa A, trocando exclusão por extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora embaralhar as três listas do CTN: suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). Aqui, a remissão aparece em duas alternativas (A e E) como se fosse exclusão, mas ela extingue o crédito já lançado. Grave: exclusão = isenção + anistia; extinção = pagamento, remissão, compensação etc.; suspensão = depósito, liminar, moratória etc.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o trio de artigos: 151 (suspensão), 156 (extinção) e 175 (exclusão). Na prova, ao ver "isenção" ou "anistia", lembre-se de que elas excluem; ao ver "remissão", "pagamento" ou "compensação", são extinção; ao ver "depósito" ou "liminar", são suspensão.

Gabarito: letra C

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