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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu050661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Direito
É chamado(a) de “isenção heterônoma”:
  1. Aa cobrança de impostos antes de decorridos 90 (noventa) dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
  2. Ba vedação da utilização de tributo com efeito de confisco.
  3. Co estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
  4. Da instituição pela União de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  5. Ea previsão de isenção de impostos sobre o patrimônio de partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
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GabaritoD — a instituição pela União de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção heterônoma e a vedação do art. 151, III, da CF/88

Gabarito: letra D. A isenção heterônoma é exatamente a hipótese em que um ente federativo concede isenção de tributo cuja competência pertence a outro ente — como a União isentando tributos estaduais, distritais ou municipais. Essa prática é vedada pelo art. 151, III, da Constituição Federal, que proíbe a União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A isenção heterônoma é um conceito que decorre diretamente da estrutura federativa do Estado brasileiro. Cada ente (União, Estados, DF e Municípios) possui competência tributária própria, outorgada pela Constituição, para instituir e cobrar seus tributos. A isenção, por sua vez, é uma forma de exclusão do crédito tributário que dispensa o pagamento do tributo já instituído. Quando o ente que concede a isenção é o mesmo que instituiu o tributo, temos a isenção autônoma. Quando a isenção é concedida por ente diverso daquele que detém a competência para instituir o tributo, temos a isenção heterônoma — que é vedada, pois viola a autonomia e a harmonia do pacto federativo.

A vedação às isenções heterônomas está prevista no art. 151, III, da CF/88, que estabelece:

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União

III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

Apesar de a vedação ser dirigida expressamente à União, a doutrina e a jurisprudência entendem que a lógica se aplica a todos os entes federativos: nenhum ente pode conceder isenção de tributo de competência de outro. Isso decorre do princípio federativo e da repartição constitucional de competências tributárias.

Existem, contudo, exceções constitucionais a essa vedação, como a possibilidade de a União conceder isenção de ICMS e ISS nas exportações, previstas nos arts. 155, § 2º, XII, "e", e 156, § 3º, II, da CF/88. Além disso, a República Federativa do Brasil, como pessoa jurídica de direito internacional público, pode conceder isenções de tributos de qualquer ente, sem que isso configure isenção heterônoma, pois ela engloba todos os entes federativos.

Critério

Isenção autônoma

Isenção heterônoma

Quem concede

Mesmo ente que instituiu o tributo

Ente diverso do que detém a competência

Exemplo

União isenta tributo federal

União isenta tributo estadual/municipal

Regra

Permitida

[-] Vedada (art. 151, III, CF)

Exceções

—

ICMS/ISS nas exportações; tratados internacionais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a violação do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no art. 150, III, "c", da CF/88, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Não se trata de isenção heterônoma, mas de uma limitação temporal ao poder de tributar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a vedação ao confisco, prevista no art. 150, IV, da CF/88, que proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. É uma limitação material ao poder de tributar, mas não se relaciona com a isenção heterônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a vedação ao estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, prevista no art. 150, V, da CF/88, com ressalva do pedágio. É uma limitação à liberdade de locomoção, mas não se confunde com a isenção heterônoma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a isenção heterônoma: a instituição pela União de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa prática é vedada pelo art. 151, III, da CF/88, pois viola a autonomia dos entes federativos e a repartição constitucional de competências tributárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a imunidade tributária dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar que impede a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas entidades. Não se trata de isenção heterônoma, mas de imunidade tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de isenção e imunidade. A isenção é uma exclusão do crédito tributário, prevista em lei infraconstitucional, que pressupõe a competência tributária do ente. A imunidade é uma limitação constitucional que impede a própria instituição do tributo. A alternativa E descreve uma imunidade, não uma isenção. Fique atento a essa distinção, pois é recorrente em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a isenção heterônoma, pergunte-se: quem instituiu o tributo e quem concedeu a isenção? Se forem entes diferentes, é isenção heterônoma e, em regra, vedada. Memorize as exceções: ICMS e ISS nas exportações, e as isenções concedidas pela República Federativa do Brasil em tratados internacionais.

Gabarito: letra D

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