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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
vu050667
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Direito
Segundo a Carta Magna brasileira, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União, observado o disposto em lei, cabe à
  1. AAdvocacia-Geral da União.
  2. BProcuradoria-Geral da República.
  3. CProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  4. DCorregedoria-Geral da União.
  5. EReceita Federal.
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GabaritoC — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação da União na Execução da Dívida Ativa Tributária

Gabarito: letra C. O art. 131, §3º da Constituição Federal determina que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei. Esse é o dispositivo específico que excepciona a regra geral de representação da União pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, como regra, representa a União judicial e extrajudicialmente (art. 131, caput). No entanto, o próprio §3º do mesmo artigo estabelece uma exceção para a execução da dívida ativa tributária: a representação fica a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à AGU, mas especializado na cobrança dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Nacional.

Essa especialização decorre da natureza técnica da cobrança fiscal e da necessidade de unidade na atuação fiscal da União. A PGFN é o órgão responsável pela inscrição e cobrança judicial da Dívida Ativa da União, conforme também preveem a Lei nº 6.830/1980 (art. 2º, §4º) e a Lei nº 8.212/1991 (art. 39).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre a regra geral (AGU representa a União) e a exceção específica para dívida ativa tributária (PGFN). Muitos candidatos marcam "Advocacia-Geral da União" (alternativa A) por generalização, ignorando o §3º do art. 131. Fique atento: quando a questão mencionar "execução da dívida ativa de natureza tributária", a resposta é sempre PGFN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União em regra, mas para a execução da dívida ativa tributária a Constituição atribui essa função especificamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 131, §3º CF). A alternativa ignora a exceção constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal, não tem atribuição de representar a União em juízo. A representação judicial da União é função da Advocacia-Geral da União e, no caso tributário, da PGFN.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 131, §3º da Constituição Federal, “Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”. É a previsão literal e direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Corregedoria-Geral da União é órgão de controle interno do Poder Executivo, sem função de representação judicial da União. A representação cabe à AGU e, no caso tributário, à PGFN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Receita Federal é o órgão responsável pela administração tributária (lançamento, fiscalização, arrecadação), mas não pela representação judicial da União na cobrança da dívida ativa. Essa atribuição é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre do binômio: tributo → PGFN. Sempre que a questão falar em execução de dívida ativa tributária, a resposta é Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já nos demais casos de representação da União (não tributários), a competência é da Advocacia-Geral da União.

Gabarito: letra C.

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