Competências privativas indelegáveis do Presidente da República
Gabarito: letra A. A alternativa A apresenta duas competências privativas do Presidente da República que não constam no rol do parágrafo único do art. 84 da CF/88, sendo, portanto, indelegáveis: celebrar tratados (inciso VIII) e conferir condecorações (inciso XXI). As demais alternativas misturam competências delegáveis, como dispor por decreto (inciso VI) e conceder indulto (inciso XII), o que as torna incorretas.
A Constituição Federal, em seu art. 84, relaciona as atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo. O parágrafo único do mesmo artigo permite a delegação de algumas dessas atribuições a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As demais competências são indelegáveis.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; [...] XXI — conferir condecorações e distinções honoríficas; [...] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto, as únicas competências delegáveis são: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal mediante decreto (VI), conceder indulto e comutar penas (XII) e prover cargos públicos (XXV, primeira parte). Todas as demais são indelegáveis.
Competência | Delegável (art. 84, parágrafo único) | Indelegável |
|---|
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais (inciso VIII) | Não | Sim |
Conferir condecorações e distinções honoríficas (inciso XXI) | Não | Sim |
Manter relações com Estados estrangeiros (inciso VII) | Não | Sim |
Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos vagos (inciso VI, "b") | Sim | Não |
Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (inciso XVIII) | Não | Sim |
Conceder indulto e comutar penas (inciso XII) | Sim | Não |
Prover e extinguir cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) | Sim | Não |
Dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal (inciso VI, "a") | Sim | Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente duas competências indelegáveis: celebrar tratados (art. 84, VIII) e conferir condecorações (art. 84, XXI). Nenhuma delas está no parágrafo único, logo não podem ser delegadas. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Manter relações com Estados estrangeiros" (art. 84, VII) é indelegável. "Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" corresponde ao art. 84, VI, alínea "b", que é delegável (inciso VI incluso no parágrafo único). Logo, uma das competências é delegável, contrariando o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional" (art. 84, XVIII) é indelegável. "Conceder indulto e comutar penas" (art. 84, XII) é delegável (inciso XII incluso no parágrafo único). Portanto, não são ambas indelegáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prover e extinguir os cargos públicos federais" (art. 84, XXV). A primeira parte (prover) é delegável; a segunda (extinguir) é privativa e não delegável, pois o parágrafo único menciona apenas "primeira parte". Já "conceder indulto e comutar penas" (art. 84, XII) é delegável. Assim, a alternativa mescla competências delegáveis e indelegáveis, não atendendo ao pedido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Manter relações com Estados estrangeiros" (art. 84, VII) é indelegável. "Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" corresponde ao art. 84, VI, alínea "a", que é delegável. Novamente, apenas uma das competências é indelegável.
Gabarito: letra A.