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Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPresidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
vu050671
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Direito
São duas das competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis pela Constituição Federal:
  1. Acelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e conferir condecorações e distinções honoríficas.
  2. Bmanter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  3. Cconvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
  4. Dprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
  5. Emanter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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GabaritoA — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e conferir condecorações e distinções honoríficas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas indelegáveis do Presidente da República

Gabarito: letra A. A alternativa A apresenta duas competências privativas do Presidente da República que não constam no rol do parágrafo único do art. 84 da CF/88, sendo, portanto, indelegáveis: celebrar tratados (inciso VIII) e conferir condecorações (inciso XXI). As demais alternativas misturam competências delegáveis, como dispor por decreto (inciso VI) e conceder indulto (inciso XII), o que as torna incorretas.

A Constituição Federal, em seu art. 84, relaciona as atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo. O parágrafo único do mesmo artigo permite a delegação de algumas dessas atribuições a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As demais competências são indelegáveis.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; [...] XXI — conferir condecorações e distinções honoríficas; [...] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Portanto, as únicas competências delegáveis são: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal mediante decreto (VI), conceder indulto e comutar penas (XII) e prover cargos públicos (XXV, primeira parte). Todas as demais são indelegáveis.

Competência

Delegável (art. 84, parágrafo único)

Indelegável

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais (inciso VIII)

Não

Sim

Conferir condecorações e distinções honoríficas (inciso XXI)

Não

Sim

Manter relações com Estados estrangeiros (inciso VII)

Não

Sim

Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos vagos (inciso VI, "b")

Sim

Não

Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (inciso XVIII)

Não

Sim

Conceder indulto e comutar penas (inciso XII)

Sim

Não

Prover e extinguir cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte)

Sim

Não

Dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal (inciso VI, "a")

Sim

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente duas competências indelegáveis: celebrar tratados (art. 84, VIII) e conferir condecorações (art. 84, XXI). Nenhuma delas está no parágrafo único, logo não podem ser delegadas. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Manter relações com Estados estrangeiros" (art. 84, VII) é indelegável. "Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" corresponde ao art. 84, VI, alínea "b", que é delegável (inciso VI incluso no parágrafo único). Logo, uma das competências é delegável, contrariando o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional" (art. 84, XVIII) é indelegável. "Conceder indulto e comutar penas" (art. 84, XII) é delegável (inciso XII incluso no parágrafo único). Portanto, não são ambas indelegáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prover e extinguir os cargos públicos federais" (art. 84, XXV). A primeira parte (prover) é delegável; a segunda (extinguir) é privativa e não delegável, pois o parágrafo único menciona apenas "primeira parte". Já "conceder indulto e comutar penas" (art. 84, XII) é delegável. Assim, a alternativa mescla competências delegáveis e indelegáveis, não atendendo ao pedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Manter relações com Estados estrangeiros" (art. 84, VII) é indelegável. "Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" corresponde ao art. 84, VI, alínea "a", que é delegável. Novamente, apenas uma das competências é indelegável.

Gabarito: letra A.

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