É prerrogativa do Prefeito Municipal, garantida pelo Código de Processo Penal,
Aa dispensa de prestar compromisso, quando ouvido como testemunha e os fatos forem relacionados ao cargo (CPP, art. 208).
Ba escolha, sob sua exclusiva conveniência, de local, dia e hora para prestar depoimento em Juízo (CPP, art. 221).
Cser recolhido a prisão especial antes e depois do julgamento condenatório definitivo (CPP, art. 295).
Da isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).
Ea possibilidade de apresentação de defesa prévia quando acusado de qualquer crime (CPP, art. 514).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prerrogativas do Prefeito no CPP
Gabarito: letra D. O art. 437, IV, do Código de Processo Penal isenta expressamente os Prefeitos Municipais do serviço do júri, tornando a alternativa D a única correta. As demais alternativas ou contrariam dispositivos específicos do CPP ou atribuem ao Prefeito prerrogativas que não lhe são conferidas ou que foram descritas de forma incorreta.
A questão exige conhecimento literal de vários artigos do CPP que estabelecem regalias processuais para determinadas autoridades. Vamos analisar cada alternativa à luz da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito é dispensado de prestar compromisso quando ouvido como testemunha sobre fatos relacionados ao cargo, com base no art. 208 do CPP. Contudo, o art. 208 do CPP dispensa o compromisso apenas para doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e as pessoas referidas no art. 206 (parentes do acusado que podem recusar-se a depor). O Prefeito não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito pode escolher, a seu exclusivo critério, local, dia e hora para prestar depoimento, com base no art. 221 do CPP. O art. 221 do CPP, ao tratar da inquirição de autoridades, estabelece que estas serão inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz (ou, na redação do caput, "serão inquiridos em local, dia e hora […]"). Não há escolha unilateral: exige-se ajuste (consenso) entre a autoridade e o magistrado. Portanto, a alternativa erra ao sugerir exclusiva conveniência do Prefeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito tem direito a prisão especial antes e depois do julgamento condenatório definitivo, com base no art. 295 do CPP. O caput do art. 295 é claro: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva." A prisão especial é cabível apenas antes da condenação definitiva, e não depois. Assim, a alternativa erra ao estender o benefício ao período posterior à condenação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Prefeito é isento do serviço de jurado no Tribunal do Júri, com base no art. 437 do CPP. O art. 437, em seu inciso IV, estabelece:
Art. 437CPP
Art. 437 — Estão isentos do serviço do júri: [...] IV — os Prefeitos Municipais;
A redação é literal e não admite dúvidas. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito, quando acusado de qualquer crime, pode apresentar defesa prévia, com base no art. 514 do CPP. O art. 514 do CPP insere-se no capítulo dos crimes funcionais (procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos) e prevê defesa prévia apenas para infrações penais praticadas no exercício do cargo ou em razão dele (crimes funcionais). Não se aplica a qualquer crime. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza artigos do CPP que realmente existem, mas altera o conteúdo (prazo, condição, abrangência) para testar a literalidade. Por exemplo, no art. 295 (prisão especial) a banca incluiu "antes e depois" quando a lei diz apenas "antes"; no art. 221, trocou "ajuste" por "escolha exclusiva"; no art. 208, atribuiu dispensa de compromisso ao Prefeito, que não está no rol. A única alternativa que reproduz exatamente o texto da lei é a D.
NÃO CAIA NESSA!
Para não cair nessas armadilhas, memorize os incisos do art. 437 (isenção do júri) e do art. 295 (prisão especial), além do caput do art. 221 (inquirição ajustada). O art. 208 e o art. 514 têm hipóteses restritas que não incluem o Prefeito. Faça uma tabela com os artigos e os respectivos beneficiários.
Gabarito: letra D — única alternativa que corresponde fielmente à literalidade do CPP.