Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu050859
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Caso o Governador do Estado X deseje propor à Assembleia Legislativa lei com o objetivo de constituir fundo especial de fomento à cultura, vinculando a ele cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, é correto afirmar que a medida seria
Ainconstitucional, pois é vedada a vinculação de receitas públicas de qualquer natureza a fundo, órgão ou despesa.
Binconstitucional, pois, embora seja possível a vinculação de receitas tributárias para essa finalidade, o percentual indicado é superior ao permitido pela Constituição.
Cconstitucional, pois não há vedação na Constituição à vinculação de receita de impostos a fundo especial, ainda que constituído com finalidade diversa da almejada pelo Governador.
Dinconstitucional, pois a criação de fundos públicos não depende de lei, mas sim de decreto do próprio Governador, por se tratar de matéria ligada à administração do Estado.
Econstitucional, pois a Constituição prevê expressamente a possibilidade de vinculação de receitas tributárias para a constituição de fundo especial com essa finalidade.
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GabaritoE — constitucional, pois a Constituição prevê expressamente a possibilidade de vinculação de receitas tributárias para a constituição de fundo especial com essa finalidade.
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Fundo de fomento à cultura e vinculação de receitas
Gabarito: letra E. A medida é constitucional porque a Constituição Federal, no art. 216, §6º, faculta expressamente aos Estados e ao Distrito Federal vincular até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais. A regra geral é a vedação à vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF), mas o próprio texto constitucional estabelece diversas exceções, entre as quais a criação de fundos de cultura, além das áreas de saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias, etc. Portanto, a proposta do Governador está amparada em permissivo constitucional específico.
Vinculação de receitas
1Regra geral (art. 167, IV)
Vedada vinculação de receita de impostos
2Exceções constitucionais
Saúde
Educação
Administração tributária
Cultura (art. 216, §6º)
Fundo estadual de fomento
Até 0,5% da receita tributária líquida
Constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vinculação de receitas públicas de qualquer natureza é vedada, o que contraria a própria Constituição, que prevê várias exceções, inclusive a do art. 216, §6º. A vedação absoluta não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o percentual de 0,5% é superior ao permitido. Na verdade, o art. 216, §6º autoriza exatamente esse percentual ("até cinco décimos por cento"), portanto está dentro do limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não há vedação constitucional à vinculação de receita de impostos a fundo especial. Isso é falso: o art. 167, IV proíbe a vinculação, mas com exceções. A afirmação ignora a regra geral. Além disso, menciona "finalidade diversa da almejada pelo Governador", o que não é relevante para a constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a criação de fundos públicos depende de decreto, e não de lei. A Constituição (art. 167, IX) exige lei para instituir fundos. O Governador propõe uma lei, portanto o procedimento está correto, e a afirmação é equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 216, §6º da CF autoriza expressamente a vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados para a constituição de fundo estadual de fomento à cultura. A medida é constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)