Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu050860
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre as disponibilidades de caixa dos entes públicos no Brasil, é correto afirmar que
Adeverão ser depositadas no Banco Central do Brasil.
Bas disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas no Banco do Brasil S/A e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em instituição financeira oficial.
Cpoderão ser aplicadas em títulos privados, desde que contem com rating de crédito máximo por, no mínimo, duas agências credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Das disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em instituições financeiras oficiais.
Eserão aplicadas de modo conjunto com os recursos dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em atendimento ao princípio da unidade de tesouraria.
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GabaritoD — as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em instituições financeiras oficiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disponibilidades de caixa dos entes públicos (Art. 164, §3º da CF/88)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 164, §3º, determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil, enquanto as dos Estados, Distrito Federal, Municípios e demais entidades públicas devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. A alternativa D reproduz fielmente essa regra.
O dispositivo constitucional estabelece um regime de depósito obrigatório para os recursos públicos, com o objetivo de garantir transparência, controle e segurança na gestão do dinheiro público. A distinção entre União e demais entes decorre da função do Banco Central como autoridade monetária e banco dos bancos, enquanto os Estados, DF e Municípios devem utilizar instituições financeiras oficiais (como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, bancos estaduais, etc.). A exceção "ressalvados os casos previstos em lei" abre a possibilidade de, em situações específicas, a lei autorizar depósitos em outras instituições.
Art. 164, §3CF/88
Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os destinatários dos depósitos. A alternativa B troca o Banco Central pelo Banco do Brasil para a União; a alternativa A generaliza a regra do Banco Central para todos os entes. Memorize o texto exato do §3º: União → Banco Central; demais entes → instituições financeiras oficiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as disponibilidades de caixa devem ser depositadas no Banco Central. Isso é falso, pois apenas as da União seguem essa regra; as dos Estados, DF, Municípios e demais entidades devem ir para instituições financeiras oficiais, conforme o art. 164, §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o destino das disponibilidades da União: afirma que devem ser depositadas no Banco do Brasil S/A, quando a Constituição determina o Banco Central. Quanto aos demais entes, a afirmação está correta (instituições financeiras oficiais), mas o erro na parte da União invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona aplicação em títulos privados com rating e agências credenciadas pela CVM. Não há previsão constitucional nesse sentido; o art. 164, §3º trata de depósito, não de aplicação, e não menciona títulos privados. A regra é depósito em instituições financeiras oficiais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 164, §3º: União → Banco Central; Estados, DF e Municípios → instituições financeiras oficiais. A ressalva "casos previstos em lei" fica implícita na alternativa ao usar o termo "serão depositadas" (norma geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as disponibilidades serão aplicadas conjuntamente com recursos dos regimes de previdência social, em atendimento ao princípio da unidade de tesouraria. Não há tal determinação no art. 164, §3º. A unidade de tesouraria é um princípio orçamentário, mas não está vinculada a essa regra de depósito.
💡 Dica: Decore o art. 164, §3º da CF/88 como está escrito: "União → Banco Central; Estados, DF, Municípios e demais → instituições financeiras oficiais". É uma questão clássica de literalidade constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)