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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu050865
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em sede de execução fiscal, conforme disciplinada pela Lei no 6.830/80, a arrematação será precedida de edital, afixado no lugar de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a ____ , nem inferior a ______ dias. As lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:
  1. A10 … 5
  2. B15 … 5
  3. C20 … 10
  4. D30 … 10
  5. E60 … 30
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 … 10

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo entre edital e leilão na execução fiscal (Lei 6.830/80)

Gabarito: letra D. O art. 22, § 1º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) fixa que o prazo entre a publicação do edital e a realização do leilão não pode ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias. A alternativa D reproduz exatamente esses números.

A execução fiscal é o procedimento judicial de cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, regido pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Dentro desse procedimento, a arrematação é o ato pelo qual o bem penhorado é vendido em hasta pública ao maior lance. Para garantir publicidade, transparência e a possibilidade de participação de interessados, a lei exige um edital prévio, que deve ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

O ponto central da questão é o intervalo entre a publicação do edital e a realização do leilão. Esse prazo não é aleatório: ele existe para assegurar que haja tempo razoável para que potenciais interessados tomem ciência da alienação e possam comparecer. A lei estabelece um limite mínimo (para não frustrar a publicidade) e um limite máximo (para não procrastinar a execução). O art. 22, § 1º, da LEF é expresso ao fixar esses limites.

Art. 22, §1Lei-6830

Art. 22 — "A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial."

§ 1º — "O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias."

A banca explora a confusão com outros prazos da própria LEF ou de outras leis. Por exemplo, o prazo de 30 dias também aparece no edital de citação (art. 8º, IV, da LEF) e no prazo para embargos (art. 16 da LEF). Já o prazo de 20 dias é o da arrematação na Justiça do Trabalho (art. 888 da CLT). É fundamental não misturar esses prazos, pois cada um tem sua finalidade específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta os prazos de 10 e 5 dias. O número 10 está correto como limite mínimo, mas o 5 não corresponde a nenhum prazo do art. 22 da LEF. O candidato pode ter confundido com o prazo de 5 dias para pagamento ou garantia da execução após a citação (art. 8º, caput, da LEF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta os prazos de 15 e 5 dias. Nenhum dos dois números corresponde ao intervalo do art. 22, § 1º, da LEF. O 15 não tem previsão legal nesse contexto, e o 5, como visto, é o prazo para pagamento ou garantia da execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta os prazos de 20 e 10 dias. O 10 está correto como limite mínimo, mas o 20 não é o limite máximo do art. 22, § 1º, da LEF. O candidato pode ter confundido com o prazo de 20 dias da arrematação na Justiça do Trabalho (art. 888 da CLT).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os prazos do art. 22, § 1º, da Lei 6.830/1980: o prazo entre a publicação do edital e o leilão não pode ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta os prazos de 60 e 30 dias. O 30 está correto como limite máximo, mas o 60 não tem previsão legal nesse contexto. O candidato pode ter confundido com o prazo de 60 dias para a Fazenda Pública embargar a execução (art. 16 da LEF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos de institutos diferentes da própria LEF e de outras leis. O prazo de 30 dias aparece no edital de citação (art. 8º, IV) e nos embargos (art. 16); o de 20 dias é o da CLT (art. 888); o de 5 dias é o do pagamento/garantia (art. 8º, caput). Decore o art. 22, § 1º, como um bloco único: 30 máximo, 10 mínimo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os prazos da LEF:

Instituto

Prazo

Fundamento

Pagamento/garantia após citação

5 dias

Art. 8º, caput

Edital de citação

30 dias

Art. 8º, IV

Embargos do executado

30 dias

Art. 16

Edital de arrematação (intervalo)

30 máx. / 10 mín.

Art. 22, § 1º

Arrematação na CLT

20 dias

Art. 888

Gabarito: letra D.

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