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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu050868
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor
  1. Ana data de sua publicação, se assim estiver expresso.
  2. Bno prazo de 90 dias contados de sua publicação.
  3. Ca partir de 1º de janeiro de 2020.
  4. Dna data nela prevista.
  5. Eno prazo de 45 dias contados de sua publicação, caso omissa a lei quanto à cláusula de vigência.
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GabaritoC — a partir de 1º de janeiro de 2020.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da lei que fixa a base de cálculo do IPTU

Gabarito: letra C. A lei que fixa a base de cálculo do IPTU, publicada em 20/12/2019, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 104 do CTN, que determina que os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação. Essa regra especial prevalece sobre a regra geral da LINDB (45 dias), pois o CTN é lei complementar que regula as limitações constitucionais ao poder de tributar (CF, art. 146, II).

A questão cobra a distinção entre vigência e eficácia da lei tributária. A vigência é a aptidão formal da norma para produzir efeitos; a eficácia é a produção concreta de efeitos. No Direito Tributário, a lei que institui ou majora tributo, além de respeitar a vacatio legis, deve observar as anterioridades anual e nonagesimal (CF, art. 150, III, "b" e "c"). No caso do IPTU, a fixação da base de cálculo é tratada como majoração do imposto, sujeita à anterioridade anual, mas exceção à noventena (art. 150, § 1º, CF). Por isso, a lei publicada em 20/12/2019 só pode produzir efeitos a partir de 1º/01/2020, respeitando a anterioridade de exercício.

A banca explora a confusão entre a regra geral de vigência (LINDB: 45 dias) e a regra especial do CTN para impostos sobre patrimônio. O art. 104 do CTN é a norma decisiva, pois o IPTU é imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, enquadrando-se na hipótese de "impostos sobre o patrimônio".

Art. 104CTN

Art. 104 — "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:"

I - "que instituem ou majoram tais impostos;"

II - "que definem novas hipóteses de incidência;"

III - "que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178."

A fixação da base de cálculo do IPTU é uma forma de majoração do imposto, pois altera o valor sobre o qual incide a alíquota. Portanto, a lei que a fixa entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte, independentemente de cláusula de vigência expressa. A regra do art. 104 é cogente, não podendo a lei dispor de forma diversa (salvo para beneficiar o contribuinte, como no caso de redução de isenção).

Vigência da lei tributária
  • 1Regra geral (LINDB)
    • 45 dias
  • 2Regra especial (art. 104 CTN)
    • Impostos sobre patrimônio
      • IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI, IGF
      • Entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte
  • 3Anterioridades (CF)
    • Anual (art. 150, III, "b")
    • Nonagesimal (art. 150, III, "c")
      • Exceção: IPTU (art. 150, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei entraria em vigor na data de sua publicação, se assim estiver expresso. Errado: para impostos sobre patrimônio, como o IPTU, o art. 104 do CTN impõe a vigência no primeiro dia do exercício seguinte, não admitindo vigência imediata, ainda que a lei preveja. A cláusula de vigência imediata seria ineficaz, pois a norma especial prevalece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei entraria em vigor no prazo de 90 dias contados de sua publicação. Errado: o prazo de 90 dias é a anterioridade nonagesimal (noventena), que se aplica à cobrança, não à vigência. Além disso, a fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena (art. 150, § 1º, CF), portanto nem mesmo a cobrança estaria sujeita a esse prazo. A vigência, no caso, é regida pelo art. 104 do CTN.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei que fixa a base de cálculo do IPTU, publicada em 20/12/2019, entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, primeiro dia do exercício seguinte, conforme o art. 104 do CTN. Essa é a regra especial para impostos sobre patrimônio, que afasta a regra geral da LINDB (45 dias). A anterioridade anual é respeitada, pois a cobrança só ocorrerá em 2020.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei entraria em vigor na data nela prevista. Errado: embora a lei possa fixar sua própria vigência, no caso de impostos sobre patrimônio o art. 104 do CTN impõe o primeiro dia do exercício seguinte, não admitindo que a lei disponha de forma diversa (salvo para beneficiar o contribuinte). A data prevista na lei seria ineficaz se contrariar o CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei entraria em vigor no prazo de 45 dias contados de sua publicação, caso omissa quanto à cláusula de vigência. Errado: a regra geral da LINDB (45 dias) é afastada pela regra especial do art. 104 do CTN para impostos sobre patrimônio. Mesmo que a lei seja omissa, a vigência será no primeiro dia do exercício seguinte, não em 45 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral de vigência (LINDB: 45 dias) pela regra especial do CTN para impostos sobre patrimônio. O candidato que decora apenas a LINDB marca a letra E, mas o art. 104 do CTN prevalece, pois é lei complementar que regula as limitações ao poder de tributar. Fique atento: IPTU, IPVA, ITR e ITCMD são impostos sobre patrimônio e seguem a regra do primeiro dia do exercício seguinte.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de vigência de lei tributária, identifique primeiro se o tributo é sobre patrimônio ou renda. Se for, aplique o art. 104 do CTN (primeiro dia do exercício seguinte). Se for outro tributo, aplique a LINDB (45 dias) e depois verifique as anterioridades. Memorize a lista de impostos sobre patrimônio: IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI e IGF.

Gabarito: letra C.

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