Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu050871
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Sobre o Parcelamento do Solo Urbano, tutelado pela Lei no 6.766/79, é certo afirmar que
- Aé permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo antes de serem tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
- Bcompete à legislação Estadual definir, para cada zona em que se divida o território dos seus Municípios, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
- Cconsideram-se comunitários os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
- Daprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
- Eo Oficial do Registro de Imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta Lei ficará sujeito a multa equivalente a 10 (dez) vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.