Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu050879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de
Aação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Estadual.
Bação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Cação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Federal.
Dação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Supremo Tribunal Federal.
Eação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.
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GabaritoE — ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.
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Controle de constitucionalidade de lei municipal
Gabarito: letra E. A inconstitucionalidade de lei municipal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF (RE 650.898), que permite que os Tribunais de Justiça exerçam controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais com base em normas constitucionais federais que os Estados são obrigados a reproduzir em suas Constituições.
No controle concentrado estadual, a regra geral é que o parâmetro é a Constituição Estadual. Contudo, o STF firmou a possibilidade de utilizar normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória como parâmetro, mesmo que não haja reprodução expressa na Constituição Estadual. Esse é o ponto central da questão.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E (Gabarito)
Parâmetro de controle
Exclusivamente a Constituição Estadual
Não se aplica (ADPF)
Exclusivamente a Constituição Federal
Normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados
Órgão competente
TJ do Estado
TJ do Estado (incorreto: seria STF)
TJ do Estado
TJ do Estado
Ação cabível
ADI
ADPF (incorreta: não cabe perante TJ)
ADI
ADI
Legitimado
(não especificado)
Prefeito (incorreto: não é legitimado para ADPF)
(não especificado)
(não especificado)
Correção
❌ Incorreta (parâmetro não é exclusivo)
❌ Incorreta (órgão e legitimado errados)
❌ Incorreta (parâmetro não é exclusivo)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parâmetro é "exclusivamente a Constituição Estadual". De fato, a regra geral é que a ADI perante o TJ tem como parâmetro a Constituição Estadual (como prevê o art. 90 da CE/SP, que fala em "contestados em face desta Constituição"). Contudo, o STF firmou entendimento de que normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados também podem servir de parâmetro, mesmo que não haja reprodução expressa na Constituição Estadual. Assim, a palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é de competência do Supremo Tribunal Federal (Lei 9.882/99, art. 1º), e não do Tribunal de Justiça. Além disso, o Prefeito não figura entre os legitimados para propor ADPF (rol do art. 103 da CF, aplicado por analogia). Portanto, não é cabível ADPF perante o TJ proposta pelo Prefeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o parâmetro é "exclusivamente a Constituição Federal". O TJ não pode utilizar a Constituição Federal como parâmetro direto para controle abstrato de lei municipal, a não ser que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados – e, nesse caso, o parâmetro não é "exclusivamente" a CF, mas sim uma combinação. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADPF é proposta perante o STF, e o Prefeito não tem legitimidade para propô-la. O rol de legitimados do art. 103 da CF não inclui Prefeitos. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF: a ADI perante o TJ pode ter como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados. Esse é o teor do RE 650.898, que consolidou a possibilidade de controle concentrado estadual com base em normas federais de observância obrigatória pelos Estados.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a ADI estadual contra lei municipal tem como parâmetro a Constituição Estadual, mas o STF admite como exceção as normas constitucionais federais de reprodução obrigatória. Cuidado com o termo "exclusivamente" – ele é a chave para eliminar as alternativas A e C.