Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu050903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição consagra as regras para a formação e alteração de circunscrições municipais, e dentre outras está a
Aexigência de lei complementar federal, que determinará o período dentro do qual poderá ser realizada a alteração.
Bpublicação dos estudos de viabilidade municipal, os quais são facultativos e prescindem de lei.
Crealização de referendo, devendo haver a concordância posterior da população diretamente afetada para a delimitação geográfica do Município
Drealização de plebiscito que, se favorável, demandará a edição de lei complementar estadual para a criação do Município.
Evinculação do legislador, quando favorável o plebiscito, ficando o Poder Executivo impedido de vetar a lei.
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GabaritoA — exigência de lei complementar federal, que determinará o período dentro do qual poderá ser realizada a alteração.
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Criação de Municípios: requisitos constitucionais
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 18, §4º, estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios se faz por lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, com consulta prévia mediante plebiscito e após estudos de viabilidade municipal. A alternativa A reproduz exatamente a exigência de lei complementar federal para definir o período.
Criação de Municípios (art. 18, §4º CF)
1Requisitos
Lei complementar federal (fixa o período)
Lei estadual (criação)
Plebiscito prévio
Estudos de viabilidade municipal
2Conceitos
Plebiscito (consulta prévia)
Referendo (consulta posterior)
3Natureza
Plebiscito é consultivo, não vinculante
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que uma lei complementar federal determina o período dentro do qual a alteração municipal pode ser realizada. É exatamente o que dispõe o art. 18, §4º da CF/88, repetido pelo art. 145 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 145, §4CE-SP-1989
Art. 145 — "A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do artigo 18, § 4°, da Constituição Federal."
Portanto, a exigência está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os estudos de viabilidade municipal são facultativos e prescindem de lei. Na verdade, os estudos são obrigatórios (a lei exige que sejam apresentados e publicados na forma da lei), conforme o mesmo dispositivo constitucional. Logo, são necessários e devem seguir forma legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "plebiscito" por "referendo". A consulta é prévia (plebiscito), e não posterior (referendo). O art. 18, §4º exige "consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos". Referendo é outra figura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a lei que cria o Município é lei ordinária estadual, não complementar; (2) o art. 18, §4º diz "lei estadual", sem exigir complementar. A lei complementar federal é apenas para fixar o período, não para criar o Município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O plebiscito é consultivo, não vinculante, e o Poder Executivo estadual pode vetar a lei. A Constituição não impede o veto do governador. Portanto, a afirmação de que o legislador fica vinculado e o Executivo impedido de vetar é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os tipos de lei (complementar × ordinária) e os instrumentos de consulta popular (plebiscito × referendo). A letra A é a única que repete a literalidade do dispositivo: lei complementar federal para o período. Memorize: criação de município → lei ordinária estadual; período → lei complementar federal.