Comunicação Social na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda expressamente que os meios de comunicação social sejam objeto de monopólio ou oligopólio (art. 220, §5º). Todas as demais alternativas contêm erros quanto a prazos, quóruns ou competências, conforme se demonstra a seguir.
Os dispositivos constitucionais sobre comunicação social estão concentrados nos arts. 220 a 224 da CF/88. A questão exige conhecimento literal de alguns desses artigos, especialmente sobre propriedade de empresas jornalísticas, renovação de concessões e competência para regular diversões públicas. A banca VUNESP explora a troca de números (prazos e quóruns) e a inversão de competências (federal × estadual).
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E (Gabarito) |
|---|
Dispositivo constitucional | Art. 222, §2º | Art. 223, §2º | Art. 220, §3º, I | Art. 222, caput | Art. 220, §5º |
Conteúdo correto | Responsabilidade editorial privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos | Não renovação depende de aprovação de 2/5 do CN | Competência da União por lei federal | Propriedade privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou PJ sob leis brasileiras com sede no Brasil | Vedação de monopólio ou oligopólio |
Erro da alternativa | Troca 10 por 12 anos | Troca 2/5 por 3/5 | Troca União/lei federal por lei complementar estadual | Troca 10 por 15 anos e permite sede no exterior | Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação correta do art. 222, §2º é:
Art. 222, §2CF/88
Art. 222, §2º — A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
A alternativa troca o prazo de dez anos por doze anos. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A não renovação da concessão ou permissão exige aprovação de:
Art. 223, §2CF/88
Art. 223, §2º — A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
A alternativa afirma três quintos, quando o correto é dois quintos. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para regular diversões e espetáculos públicos é da União, por lei federal (ordinária), e não por lei complementar estadual:
Art. 220, §3CF/88
Art. 220, §3º, I — Compete à lei federal:
I — regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Portanto, a alternativa erra ao mencionar "lei complementar estadual". Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de:
Art. 222CF/88
Art. 222 — A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
A alternativa troca o prazo para quinze anos e desconsidera a exigência de sede no Brasil (afirmando "ainda que sua sede se encontre em país estrangeiro"). Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 220, §5º:
Art. 220, §5CF/88
Art. 220, §5º — Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Correta.
Gabarito: letra E.