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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
vu050906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal, sobre o Poder Legislativo, estabelece que
  1. Aé de competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  2. Bsalvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  3. Cé de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado.
  4. Dos Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Eé de competência privativa da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo: regra de deliberação e competências

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve com exatidão o art. 47 da Constituição Federal, que estabelece a regra geral de quórum e deliberação no Congresso Nacional: aprovam-se as matérias por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, salvo disposição constitucional em contrário. As demais alternativas incorrem em erros de atribuição de competência ou de marco temporal.

A Constituição Federal distribui as funções do Poder Legislativo entre o Congresso Nacional (art. 49 – competência exclusiva), a Câmara dos Deputados (art. 51 – privativa) e o Senado Federal (art. 52 – privativa). Além disso, fixa a regra de funcionamento no art. 47 e as imunidades e prerrogativas dos parlamentares no art. 53.

A seguir, a análise de cada alternativa.

Competência

Órgão (CF)

Fundamento

Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, V

Deliberar por maioria de votos, presente maioria absoluta

Cada Casa e suas Comissões (regra geral)

Art. 47

Autorizar instauração de processo contra Presidente, Vice e Ministros

Câmara dos Deputados (privativa)

Art. 51, I

Julgar Deputados e Senadores (desde a posse)

Supremo Tribunal Federal

Art. 53, §1º

Julgar anualmente contas do Presidente e apreciar relatórios de governo

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, IX

Deliberação (art. 47)
  • 1Regra geral
    • Presente maioria absoluta
    • Maioria dos votos
  • 2Exceções (quórum qualificado)
    • 2/3 (ex.: processo Presidente)
    • Maioria absoluta (ex.: lei delegada)
  • 3Competências
    • Congresso Nacional (art. 49)
      • Sustar atos normativos (V)
      • Autorizar referendo/plebiscito (XV)
    • Câmara (art. 51)
      • Autorizar processo Presidente (I)
      • Fiscalizar contas (II)
    • Senado (art. 52)
      • Julgar Presidente (I)
      • Aprovar autoridades (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exclusiva do Senado Federal. Na verdade, tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V:

Art. 49CF/88

"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

Assim, a alternativa erra ao restringir a atribuição a apenas uma das Casas legislativas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 47 da Constituição:

Art. 47CF/88

"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

Esta é a regra geral de quórum e votação. A expressão "salvo disposição constitucional em contrário" remete às exceções previstas na própria CF (ex.: quórum de dois terços para determinadas deliberações).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado. Contudo, o art. 51, I, atribui essa competência privativamente à Câmara dos Deputados, com o mesmo quórum:

Art. 51CF/88

"autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado"

Portanto, o órgão correto é a Câmara dos Deputados, e não o Congresso Nacional como um todo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os Deputados e Senadores, desde a posse, são submetidos a julgamento perante o STF. O art. 53, §1º, fixa o marco inicial da expedição do diploma, e não a posse:

Art. 53, §1CF/88

"Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal"

A diferença é relevante: o diploma é emitido após a proclamação do resultado, antes da posse. Portanto, a alternativa incorre em erro temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco "expedição do diploma" por "posse". O candidato desatento pode considerar que a imunidade processual começa apenas com a posse, mas a CF protege o parlamentar desde a diplomação. Memorize: "desde a expedição do diploma" é o termo exato para a submissão ao STF e para a inviolabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Câmara dos Deputados a competência privativa de julgar anualmente as contas do Presidente e apreciar os relatórios de execução dos planos de governo. Na verdade, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX:

Art. 49CF/88

"julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo"

A Câmara dos Deputados, no art. 51, II, possui apenas a atribuição de tomar as contas (quando não apresentadas no prazo), e não julgá-las. O julgamento cabe ao Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as competências, lembre-se da tríade: Congresso Nacional (art. 49) — competências mais amplas e de caráter geral; Câmara dos Deputados (art. 51) — controle político da União (autorizar processo, tomar contas); Senado Federal (art. 52) — julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade e aprovação de escolhas. Faça uma tabela com os principais itens de cada artigo.

Gabarito: letra B — a única alternativa que coincide com o texto constitucional (art. 47).

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