Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu050907
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Constituição Federal, a respeito da inconstitucionalidade, é correto afirmar que
Aquase sempre a inconstitucionalidade formal é uma questão puramente de Direito, porque adstrita à análise jurídica da compatibilidade entre os conteúdos normativos.
Bna denominada inconstitucionalidade material, em que se analisam aspectos extrínsecos à lei e seu procedimento de elaboração, a comparação acontece entre duas normas, e não entre fatos e a Constituição.
Ctoda inconstitucionalidade formal representa um caso de incompetência constitucional do órgão legislativo, seja ela direta ou indireta.
Dsomente pelo voto da maioria relativa de seus membros ou da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Esomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
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GabaritoE — somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
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Controle de constitucionalidade – Quórum para declaração de inconstitucionalidade
Gabarito: letra E. O art. 97 da Constituição Federal exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (ou do respectivo órgão especial) para que se declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre inconstitucionalidade formal e material ou sobre o quórum exigido.
A questão cobra dois temas: (1) a distinção entre inconstitucionalidade formal (vício no processo legislativo ou na competência) e material (vício no conteúdo da norma) e (2) a chamada cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF). Vejamos cada alternativa.
Art. 97CF/88
Art. 97 – "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Critério
Inconstitucionalidade Formal
Inconstitucionalidade Material
Objeto de análise
Processo de elaboração (procedimento e competência)
Conteúdo da norma
Natureza do vício
Extrínseco (vício no ato de criação)
Intrínseco (vício no texto normativo)
Comparação
Entre o ato normativo e as regras de competência/procedimento da CF
Entre o conteúdo da norma e os princípios/regras materiais da CF
Exemplo típico
Lei aprovada sem quórum mínimo ou por órgão incompetente
Lei que restringe direito fundamental sem previsão constitucional
Inconstitucionalidade
1Formal (vício no processo)
Incompetência do órgão
Vício de procedimento
2Material (vício no conteúdo)
Norma contrasta com a CF
Aspecto intrínseco
3Cláusula de reserva de plenário (art. 97)
Quórum: maioria absoluta
Dos membros do tribunal
Dos membros do órgão especial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inconstitucionalidade formal é "quase sempre uma questão puramente de Direito, porque adstrita à análise jurídica da compatibilidade entre os conteúdos normativos". Há dois erros: (a) a inconstitucionalidade formal diz respeito ao processo de elaboração da norma (vício de procedimento ou de competência), e não ao conteúdo; a análise de conteúdo é própria da inconstitucionalidade material. (b) A expressão "quase sempre" é inadequada, pois o exame da inconstitucionalidade formal é sempre jurídico, mas não se confunde com compatibilidade de conteúdos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na inconstitucionalidade material "se analisam aspectos extrínsecos à lei e seu procedimento de elaboração". Na verdade, a inconstitucionalidade material analisa o conteúdo da norma (aspectos intrínsecos) em face da Constituição. A análise de aspectos extrínsecos (procedimento, competência) é característica da inconstitucionalidade formal. Além disso, a comparação se dá entre a lei e a Constituição, e não entre duas normas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "toda inconstitucionalidade formal representa um caso de incompetência constitucional do órgão legislativo". Embora a incompetência seja uma das hipóteses de inconstitucionalidade formal, nem toda inconstitucionalidade formal decorre de incompetência — pode decorrer de violação do devido processo legislativo (ex.: falta de iniciativa, quórum inadequado, desrespeito a regras regimentais). A afirmação é generalizante e incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a declaração de inconstitucionalidade exige "maioria relativa de seus membros ou da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial". O art. 97 CF exige maioria absoluta (e não relativa) dos membros do tribunal ou do órgão especial. A menção a "maioria relativa" é o distrator clássico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "maioria absoluta" por "maioria relativa". No art. 97 CF, a exigência é sempre de maioria absoluta — metade mais um dos membros do tribunal ou do órgão especial. Memorize: "Absoluta, não relativa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 97 CF: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público". A redação é idêntica ao texto constitucional, sendo, portanto, a única alternativa correta.
PEGA ESSA DICA!
O art. 97 CF é um dos dispositivos mais cobrados em Direito Constitucional. Grave a expressão "maioria absoluta" e associe à reserva de plenário (ou órgão especial). Nas provas, a banca frequentemente troca "absoluta" por "relativa" ou "simples".