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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Constituição — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalConceito de Constituição
Código
vu050909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sob o aspecto material, é correto afirmar que Constituição é
  1. Aum conjunto de normas jurídicas elaboradas de maneira especial e solene.
  2. Bo conjunto de normas organizacionais de determinada sociedade política.
  3. Ca norma considerada fundamental e sua modificação ou supressão implica a modificação ou supressão da própria comunidade jurídica.
  4. Do conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade.
  5. Ea composição interna do Estado, que pode estar na própria Constituição, em leis ou outros atos normativos inferiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito Material de Constituição

Gabarito: letra D. Sob o aspecto material, a Constituição é compreendida como o conjunto juridicizado das forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade — conceito que remete à ideia de Constituição como reflexo da realidade social subjacente (Lassalle). Esse enfoque contrasta com o aspecto formal, que destaca o modo de elaboração e a rigidez normativa.

A questão cobra a distinção entre os sentidos formal e material de Constituição. O aspecto material preocupa-se com o conteúdo das normas: são materialmente constitucionais aquelas que disciplinam a estrutura fundamental do Estado e os direitos essenciais, independentemente de estarem ou não no texto escrito. Já o aspecto formal diz respeito ao processo de elaboração e à hierarquia das normas (ex.: Constituição rígida, solenemente produzida).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os aspectos formal e material. Muitos candidatos marcam a alternativa A (conjunto de normas elaboradas de maneira especial e solene), que descreve o conceito formal. Lembre-se: a questão pede expressamente o aspecto material, ligado à substância e às forças reais da sociedade, e não ao processo de criação.


Aspecto

Conceito Formal

Conceito Material

Foco

Processo de elaboração e hierarquia

Conteúdo e substância

Característica

Normas elaboradas de maneira especial e solene

Conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas

Exemplo

Constituição rígida, com processo legislativo diferenciado

Normas que disciplinam estrutura fundamental do Estado e direitos essenciais

Autor de referência

Kelsen

Lassalle

Constituição
  • 1Aspecto formal
    • Modo de elaboração especial e solene
    • Rigidez normativa
    • Hierarquia superior
  • 2Aspecto material
    • Conteúdo das normas
    • Estrutura fundamental do Estado
    • Direitos essenciais
    • Forças sociais juridicizadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define Constituição como um conjunto de normas jurídicas elaboradas de maneira especial e solene. Essa é a descrição do conceito formal, que enfatiza a origem e a rigidez, mas não corresponde ao aspecto material. O erro está em trocar o conteúdo pela forma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Constituição é o conjunto de normas organizacionais de determinada sociedade política. Embora a organização do Estado seja um dos conteúdos típicos, essa definição é genérica demais e não capta a essência do aspecto material, que abrange todas as forças sociais juridicizadas, e não apenas as regras de organização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição é a norma fundamental cuja modificação ou supressão implica a modificação ou supressão da própria comunidade jurídica. Essa ideia se aproxima do princípio da supremacia e da rigidez constitucional, mas não do aspecto material. A alteração de uma norma constitucional não anula a comunidade jurídica; apenas modifica o ordenamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito material de Constituição, inspirado na sociologia jurídica: a Constituição é o conjunto juridicizado das forças sociais reais (políticas, econômicas, religiosas, ideológicas) que configuram a sociedade. Cada sociedade tem sua própria correlação de forças, e a Constituição positiva reflete esse equilíbrio. Essa é a definição clássica de Ferdinand Lassalle e é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a composição interna do Estado, que pode estar na própria Constituição ou em leis e atos inferiores. Trata-se de uma ideia ampla e imprecisa, que não diferencia o aspecto material do formal. Além disso, a expressão "composição interna do Estado" é vaga e poderia abranger qualquer norma organizacional, sem o recorte das forças sociais.


Gabarito: letra D.

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