Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu051323
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Professor - Atendimento Educacional Especializado
Considere a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008) para responder às questões de números 31 a 35.
A Constituição Federal de 1988 no artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e no artigo 208, inciso III, garante
Atratamento especial para os estudantes com deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados.
Ba organização de um sistema de ensino capaz de atender aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Co encaminhamento dos estudantes com deficiência ou altas habilidades/superdotação para as classes e escolas especiais.
Dcomo dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Eas ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e às pessoas com superdotação.
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GabaritoD — como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
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Direito à educação na Constituição Federal – Art. 208, III
Gabarito: letra D. O art. 208, III da Constituição Federal de 1988 estabelece como dever do Estado a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse dispositivo é um dos pilares da educação inclusiva no Brasil, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino regular sempre que possível.
A questão cobra o conhecimento literal do inciso III do art. 208, que faz parte do capítulo da educação (arts. 205 a 214). O art. 208 elenca os deveres do Estado para com a educação, sendo o inciso III um dos mais cobrados em concursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "tratamento especial" para estudantes com deficiência, atraso escolar e superdotados. O art. 208, III não emprega essa expressão; o correto é "atendimento educacional especializado". Além disso, o inciso não menciona atraso escolar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à "organização de um sistema de ensino capaz de atender...". Essa formulação é mais próxima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do que do texto constitucional. O art. 208, III é específico: oferta de atendimento educacional especializado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o encaminhamento para classes e escolas especiais como garantia constitucional. Na verdade, o art. 208, III determina que esse atendimento seja preferencialmente na rede regular de ensino, ou seja, a inclusão é a regra, e o ensino especial é exceção, quando não for possível a integração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra (preferência pela rede regular) e a exceção (escolas especiais). O candidato desatento pode marcar a alternativa C por associar deficiência a ensino especial, mas a CF determina o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 208, III: "como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino". É a redação literal do dispositivo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência, TEA e superdotação". Embora essas ações existam, o art. 208, III é específico: trata do atendimento educacional especializado, e não de ações genéricas. Além disso, o inciso não menciona explicitamente TEA ou superdotação (a referência original é "portadores de deficiência").
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao art. 208, III da CF/88 é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)