Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu051556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Constituição Federal.
AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio de cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
BAos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
DOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida apenas a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, dependendo da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
EAos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoE — Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 152 da Constituição Federal, que veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. As demais alternativas contrariam dispositivos do art. 150 (limitações) ou o art. 152.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 150 e do art. 152 da CF/88. A banca explora a inversão entre proibição e permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando constitucional: onde a CF proíbe ("é vedado"), a alternativa afirma que é permitido ("poderão") ou vice‑versa. Memorize a redação exata das limitações e imunidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 150, V, da CF estabelece que é vedado à União, Estados, DF e Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. A alternativa troca a proibição por permissão ("poderão") e trata o pedágio como exemplo de limitação, quando na verdade é exceção à regra.
Art. 150CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 150, III, "a", da CF proíbe cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". É o princípio da irretroatividade tributária. A alternativa afirma que "é permitido", quando a Constituição veda expressamente.
Art. 150CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "e", da CF estabelece imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura à laser. Portanto, é vedado instituir impostos sobre esses itens, exceto na replicação. A alternativa inverte: afirma que é permitido instituir impostos, salvo na replicação, ou seja, o contrário do que dispõe a Constituição.
Art. 150CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... VI — instituir impostos sobre: ... e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, II, da CF proíbe instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sendo vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. A alternativa, ao contrário, afirma que apenas é admitida a distinção em razão de ocupação profissional e que isso depende da denominação jurídica, o que contraria frontalmente o texto constitucional.
Art. 150CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 152 da CF veda expressamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 152CF/88
"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."