Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2019
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu051557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre
Aoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior e sobre a propriedade de veículos automotores.
Bprodutos industrializados e sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Ca transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Das operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, sendo defeso ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas alíquotas.
Eas operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e sobre a propriedade territorial rural.
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GabaritoC — a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
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Competência tributária dos Municípios
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis (ITBI), conforme o Art. 156, I e II. As demais alternativas misturam impostos de competência da União ou dos Estados.
A questão cobra o conhecimento da repartição de competências tributárias definida nos arts. 153, 155 e 156 da CF. Vejamos cada alternativa:
Impostos municipais (art. 156): IPTU (Propriedade predial, Propriedade territorial urbana); ITBI (Transmissão inter vivos onerosa, Bens imóveis e direitos reais, Exceto garantia); ISS (art. 156, III) (Serviços (LC 116))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (ICMS) e "propriedade de veículos automotores" (IPVA). Ambos são impostos estaduais, conforme o Art. 155, II e III. Portanto, não são de competência municipal.
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III — propriedade de veículos automotores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "produtos industrializados" (IPI) e ICMS. O IPI é imposto federal (Art. 153, IV), e o ICMS é estadual (Art. 155, II). Nenhum é municipal.
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: IV — produtos industrializados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os dois impostos municipais: a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais (ITBI) e a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). A redação coincide com o Art. 156, I e II.
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I — propriedade predial e territorial urbana; II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A alternativa inclui ainda a ressalva "exceto os de garantia", que está literal no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cita "operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" (IOF) e "exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados" (IE). Ambos são federais (Art. 153, V e II). Além disso, menciona a possibilidade de o Poder Executivo alterar alíquotas, o que é faculdade prevista no §1º do Art. 153 para alguns impostos federais, mas não muda a competência.
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. § 1º — É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente IOF (federal) e "propriedade territorial rural" (ITR, federal, Art. 153, VI). O ITR é imposto da União, embora possa ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem (Art. 153, §4º, III), mas a competência para instituir permanece federal.
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: VI — propriedade territorial rural.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ITBI (municipal) e ITCMD (estadual). O ITBI incide sobre transmissões onerosas inter vivos de imóveis, enquanto o ITCMD (Art. 155, I) é estadual e incide sobre transmissões causa mortis e doações. A alternativa C é a única que lista exclusivamente impostos municipais. Fique atento: o ITBI não abrange garantias (exceto os de garantia) e a cessão de direitos de aquisição. Domine os três artigos (153, 155, 156) e você resolve qualquer questão de repartição de competência.
Tabela resumo dos principais impostos:
Imposto
Competência
Fundamento Constitucional
IPI
União
Art. 153, IV
IOF
União
Art. 153, V
IE
União
Art. 153, II
ITR
União
Art. 153, VI
ICMS
Estados/DF
Art. 155, II
IPVA
Estados/DF
Art. 155, III
ITCMD
Estados/DF
Art. 155, I
IPTU
Municípios
Art. 156, I
ITBI
Municípios
Art. 156, II
ISS
Municípios
Art. 156, III
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).