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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2019

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu051557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre
  1. Aoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior e sobre a propriedade de veículos automotores.
  2. Bprodutos industrializados e sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  3. Ca transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  4. Das operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, sendo defeso ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas alíquotas.
  5. Eas operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e sobre a propriedade territorial rural.
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GabaritoC — a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis (ITBI), conforme o Art. 156, I e II. As demais alternativas misturam impostos de competência da União ou dos Estados.

A questão cobra o conhecimento da repartição de competências tributárias definida nos arts. 153, 155 e 156 da CF. Vejamos cada alternativa:

1IPTU
Propriedade predial
Propriedade territorial urbana
2ITBI
Transmissão inter vivos onerosa
Bens imóveis e direitos reais
Exceto garantia
3ISS (art. 156, III)
Serviços (LC 116)
Impostos municipais (art. 156)
LEVELsoulevel.com.br
Impostos municipais (art. 156): IPTU (Propriedade predial, Propriedade territorial urbana); ITBI (Transmissão inter vivos onerosa, Bens imóveis e direitos reais, Exceto garantia); ISS (art. 156, III) (Serviços (LC 116))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (ICMS) e "propriedade de veículos automotores" (IPVA). Ambos são impostos estaduais, conforme o Art. 155, II e III. Portanto, não são de competência municipal.

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III — propriedade de veículos automotores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "produtos industrializados" (IPI) e ICMS. O IPI é imposto federal (Art. 153, IV), e o ICMS é estadual (Art. 155, II). Nenhum é municipal.

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: IV — produtos industrializados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os dois impostos municipais: a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais (ITBI) e a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). A redação coincide com o Art. 156, I e II.

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I — propriedade predial e territorial urbana; II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

A alternativa inclui ainda a ressalva "exceto os de garantia", que está literal no texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita "operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" (IOF) e "exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados" (IE). Ambos são federais (Art. 153, V e II). Além disso, menciona a possibilidade de o Poder Executivo alterar alíquotas, o que é faculdade prevista no §1º do Art. 153 para alguns impostos federais, mas não muda a competência.

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. § 1º — É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente IOF (federal) e "propriedade territorial rural" (ITR, federal, Art. 153, VI). O ITR é imposto da União, embora possa ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem (Art. 153, §4º, III), mas a competência para instituir permanece federal.

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: VI — propriedade territorial rural.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ITBI (municipal) e ITCMD (estadual). O ITBI incide sobre transmissões onerosas inter vivos de imóveis, enquanto o ITCMD (Art. 155, I) é estadual e incide sobre transmissões causa mortis e doações. A alternativa C é a única que lista exclusivamente impostos municipais. Fique atento: o ITBI não abrange garantias (exceto os de garantia) e a cessão de direitos de aquisição. Domine os três artigos (153, 155, 156) e você resolve qualquer questão de repartição de competência.

Tabela resumo dos principais impostos:

Imposto

Competência

Fundamento Constitucional

IPI

União

Art. 153, IV

IOF

União

Art. 153, V

IE

União

Art. 153, II

ITR

União

Art. 153, VI

ICMS

Estados/DF

Art. 155, II

IPVA

Estados/DF

Art. 155, III

ITCMD

Estados/DF

Art. 155, I

IPTU

Municípios

Art. 156, I

ITBI

Municípios

Art. 156, II

ISS

Municípios

Art. 156, III

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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