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Questão de Auditoria — Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) — VUNESP 2019

AuditoriaRelatório de auditoria (Parecer de auditoria)
Código
vu051576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
No caso da discordância da administração da empresa em assinar a carta de representação da administração (representação formal – por escrito), incluindo suas responsabilidades como administradores sobre a preparação das demonstrações financeiras, o auditor deverá
  1. Acancelar o contrato com o cliente.
  2. Bincluir um parágrafo de ênfase.
  3. Cexigir que o assunto seja incluído em nota explicativa.
  4. Dabster-se de emitir uma opinião.
  5. Eemitir um relatório não modificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — abster-se de emitir uma opinião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta de Representação da Administração e Abstenção de Opinião

Gabarito: letra D. Quando a administração se recusa a fornecer a carta de representação formal sobre suas responsabilidades na preparação das demonstrações financeiras, o auditor deve abster-se de emitir opinião (abstenção de opinião). Essa é a consequência direta da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um pressuposto fundamental, conforme as normas de auditoria (NBC TA 705).

A questão aborda uma situação específica de limitação de escopo imposta pela administração referente às representações formais (carta de representação). As normas de auditoria distinguem o tratamento conforme o momento: se a recusa ocorre na contratação, o auditor deve recusar o trabalho; se ocorre ao final da auditoria, o auditor deve emitir relatório com abstenção de opinião.

  1. 1Na contrataçãoRecusar o trabalho
  2. 2Ao final da auditoriaAbster-se de opinião
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Cancelar o contrato com o cliente é ação cabível apenas no momento da contratação, quando a administração já sinaliza a recusa. Ao final da auditoria, a recusa configura limitação de escopo que leva à modificação da opinião, não ao cancelamento do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo de ênfase é utilizado para destacar assunto adequadamente divulgado nas demonstrações contábeis, sem modificar a opinião. Não se aplica a casos de ausência de representação formal, que é uma limitação de escopo que exige modificação da opinião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exigir que o assunto seja incluído em nota explicativa não resolve a limitação de escopo. A nota explicativa é de responsabilidade da administração; o auditor não pode exigi-la para suprir a falta de representação, e mesmo se incluída, a ausência da carta permanece como obstáculo à obtenção de evidência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa da administração em fornecer a carta de representação sobre suas responsabilidades configura uma limitação de escopo que impede o auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Nesse caso, as normas de auditoria determinam que o auditor deve abster-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, pois os possíveis efeitos de distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados.

Fonte (NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente):

“...quando a administração não fornecer as representações formais relacionadas às responsabilidades da administração, o auditor deve abster-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis.” (paráfrase da regra, extraída do conteúdo de apoio)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emitir um relatório não modificado (opinião sem ressalva) seria inadequado, pois a falta da carta de representação é uma limitação de escopo relevante que impede o auditor de concluir que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. Exige-se, no mínimo, uma opinião modificada.

Gabarito: letra D.

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