Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista extraordinária (Segurança Corporativa; Segurança do Trabalho pela CRFB; Especialização de Engenheiros; Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista extraordinária (Segurança Corporativa; Segurança do Trabalho pela CRFB; Especialização de Engenheiros; Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85)
- Código
- vu051906
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho – GP
De acordo com a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985,
- Ao exercício, em território brasileiro, da especialização em engenharia de segurança do trabalho por profissionais estrangeiros será facultada aos profissionais que tiverem seus históricos acadêmicos e profissionais homologados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região onde queira atuar.
- Bos engenheiros, portadores de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho, tiveram 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Lei, para revalidar seus certificados junto ao seu Conselho Regional.
- Co curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho deverá ter o currículo fixado pela Câmara de Engenharia do Ministério da Educação mediante consulta ao CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
- Da prática profissional do técnico de segurança do trabalho é permitida aos possuidores de certificados de curso de segundo grau devidamente autorizado no Ministério da Educação e devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Técnicos de Segurança do trabalho
- Eo exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.