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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu051916
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho – GP
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  1. Aa empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, independentemente de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
  2. Bquando o equipamento de proteção individual for a opção no controle da exposição dos trabalhadores a agentes ambientais, deve-se, quando cabível, expor os motivos da decisão ocorrer em detrimento da proteção coletiva.
  3. Cas atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, em que a omissão do profissional teria consequências catastróficas.
  4. Dcompete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos que detém ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos, devendo, em casos extremos, promover a interdição do local de trabalho.
  5. Eentre as competências dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho consta manter permanentemente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atende-la, conforme dispõe a NR 5.
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GabaritoE — entre as competências dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho consta manter permanentemente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atende-la, conforme dispõe a NR 5.

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