Questão de Direito do Consumidor — Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto — VUNESP 2019
Direito do ConsumidorResponsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Código
- vu051979
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Proteção ao Consumidor – SSPC
No que concerne à chamada responsabilidade pelo vício do produto e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da efetivação da reclamação do consumidor junto à assistência técnica do fabricante:
- Ao vício deve ser sanado em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
- Bo consumidor pode exigir, de pronto, abatimento proporcional do preço, permanecendo com o produto.
- Co utente tem a prerrogativa de buscar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Do preposto do consumidor tem a garantia de exigir, no ato, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que devolva o produto.
- Epoderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo para sanar o vício, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.