Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2019

Direito PenalPeculato
Código
vu052092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal – SSPC
Segundo o Código Penal, o peculato é um tipo de crime
  1. Ade falsidade documental.
  2. Bcontra o patrimônio.
  3. Ccontra a Administração Pública.
  4. Dcontra a fé pública.
  5. Econtra a pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contra a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato – Classificação Legal

Gabarito: letra C. O peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, sendo classificado como crime contra a Administração Pública, e não contra o patrimônio, a fé pública, a pessoa ou a falsidade documental.

O Código Penal organiza os crimes em títulos conforme o bem jurídico tutelado. O peculato está inserido no Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral. A definição legal é clara:

Código Penal, art. 312:

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Ainda que o crime envolva a subtração de bens (públicos ou particulares), o bem jurídico protegido é a administração pública, especificamente a moralidade, a probidade e o regular funcionamento da administração. Por isso, não se enquadra como crime contra o patrimônio (art. 155 e ss.), contra a fé pública (art. 289 e ss.) ou contra a pessoa (art. 121 e ss.).

A Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) reforça essa classificação ao prever a demissão por "crime contra a administração pública" (art. 132, I).

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o peculato é crime de falsidade documental. Os crimes de falsidade documental (arts. 297 a 305 do CP) protegem a fé pública, tutelando a veracidade dos documentos. O peculato não exige falsificação; sua essência é a apropriação ou desvio de bens pelo funcionário público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o peculato como crime contra o patrimônio. Embora o objeto material seja frequentemente um bem móvel, a proteção penal recai sobre a Administração Pública. O patrimônio público é apenas o meio pelo qual se atinge a administração. Os crimes contra o patrimônio estão no Título II do CP e não exigem a qualidade de funcionário público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O peculato é crime contra a Administração Pública, conforme expressa localização no Título XI do CP e a redação do art. 312. A conduta típica só pode ser praticada por funcionário público, e o bem jurídico é o interesse da administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes contra a fé pública (Título X do CP) protegem a confiança na autenticidade e veracidade de documentos, selos, moedas etc. O peculato não se confunde com esses delitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes contra a pessoa (Título I do CP) protegem a vida, a integridade física e a honra. O peculato não atinge diretamente a pessoa, mas sim a administração.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu052092