Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Previdência Social e Assistência Social no Estatuto da Pessoa Idosa — VUNESP 2019
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Previdência Social e Assistência Social no Estatuto da Pessoa Idosa
- Código
- vu052101
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal – SSPC
Na hipótese de um idoso enfermo, impossibilitado de se locomover, necessitar de laudo de saúde perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o exercício de seus direitos sociais, o Estatuto do idoso estabelece que o idoso
- Aficará dispensado da perícia médica, bastando uma simples declaração, escrita de próprio punho, de que está impossibilitado de comparecer à perícia.
- Bterá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.
- Cterá o direito a requerer o adiamento da perícia, bem como o de requerer que a nova data seja designada com prioridade tão logo tenha condições de comparecer à perícia.
- Dpoderá obter o laudo do INSS, com base em declaração de médico particular que ateste a sua condição de saúde.
- Eterá direito a comparecer ao INSS, assim que tiver condições de saúde, sem agendamento de data, devendo ser atendido no mesmo dia do seu comparecimento.