Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019
- Código
- vu052184
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- A27,5%.
- B25%.
- C22,5%.
- D21,5%.
- E20%.
GabaritoB — 25%.
Gabarito: letra B — a conta chega a 25% (letra B).
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição redistribui parte da arrecadação de um ente federativo a outro, sem alterar a competência tributária: quem institui e cobra o imposto continua sendo o ente competente, mas o produto da arrecadação é dividido. No caso do ICMS, imposto de competência estadual, a CF/88 determina que 25% do produto de sua arrecadação pertença aos Municípios, em repartição direta (sem intermediação de fundos). Esse percentual é fixo e constitucionalmente garantido, não podendo o Estado reduzi-lo a pretexto de ressarcimento de despesas ou de incentivos fiscais — como reconhece a jurisprudência do STF. A distribuição desses 25% entre os Municípios, por sua vez, segue critérios também constitucionais: no mínimo 65% na proporção do valor adicionado nas operações e prestações realizadas em seus territórios, e até 35% conforme lei estadual, com a obrigatoriedade de distribuir no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade. A questão, porém, limita-se a cobrar o percentual global devido aos Municípios, que é de 25%.
ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Repartição direta: parte do produto da arrecadação pertence aos Municípios
O que queremos: o percentual do produto da arrecadação do ICMS que pertence aos Municípios
A questão trata da repartição das receitas tributárias, que é o mecanismo constitucional de redistribuição de parte da arrecadação de um ente para outro. Aqui, o imposto é o ICMS, de competência estadual, e a repartição é direta com os Municípios — ou seja, uma parcela do que o Estado arrecada com esse imposto pertence aos Municípios, sem passar por fundos.
Confundir repartição direta com transferências por fundos (como o FPM), que têm percentuais diferentes.
A Constituição Federal, no art. 158, IV, 'a', estabelece literalmente o percentual do ICMS que pertence aos Municípios. Esse é um dado fixo e decorado: 25%. Não há cálculo a fazer — a questão cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo.
Confundir com outros percentuais, como 20% (da Constituição anterior) ou 27,5% (que não tem previsão).
Resposta: 25% (letra B)
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