Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu052202
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao tratar das medidas provisórias, a Constituição Federal estabelece que
Aa deliberação do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Bé permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Ccaberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Dserá prorrogado o período de vigência de medida provisória, que no prazo de noventa dias, contado da data da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Eas medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
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GabaritoC — caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Medidas Provisórias no Processo Legislativo
Gabarito: letra C. Conforme o art. 62, §9º da Constituição Federal, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e emitir parecer antes da apreciação pelo plenário de cada Casa. As demais alternativas alteram o texto constitucional: a) nega a necessidade de juízo prévio (art. 62, §5º); b) permite reedição na mesma sessão (art. 62, §10 veda); d) fala em 90 dias (art. 62, §7º diz 60); e) inicia no Senado (art. 62, §8º determina Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal, com a EC 32/2001, disciplinou minuciosamente o rito das medidas provisórias (art. 62 e seus parágrafos). A medida provisória é editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência (caput) e submetida imediatamente ao Congresso Nacional. Antes de ser votada, a MP passa por uma comissão mista de Deputados e Senadores, que examina seu conteúdo e emite parecer (§9º). Somente depois, é apreciada em sessão separada pelo plenário de cada Casa, iniciando-se pela Câmara dos Deputados (§8º). A deliberação sobre o mérito depende de juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais (§5º). Se rejeitada ou com eficácia perdida, é vedada a reedição na mesma sessão legislativa (§10). O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período (§7º), e não 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização literal dos parágrafos do art. 62. O candidato confunde "dependerá" com "não dependerá", "vedada" com "permitida", 60 com 90 dias, e Câmara com Senado. A única que reproduz fielmente o texto é a C. Treine a leitura atenta dos dispositivos.
Aspecto
Previsão Constitucional (Art. 62)
Alternativa Incorreta (A, B, D, E)
Juízo prévio sobre pressupostos
A deliberação sobre o mérito depende de juízo prévio (§5º)
A: "não dependerá"
Reedição na mesma sessão
É vedada a reedição de MP rejeitada ou com eficácia perdida (§10)
B: "é permitida"
Prazo de vigência
60 dias, prorrogável uma vez por igual período (§7º)
D: "90 dias"
Início da votação
Inicia-se na Câmara dos Deputados (§8º)
E: "no Senado Federal"
Comissão mista
Cabe à comissão mista examinar e emitir parecer antes da apreciação (§9º)
(Alternativa C, correta)
1Edição pelo Presidente
2Comissão mista (parecer)
3Câmara (juízo prévio)
4Câmara (mérito)
5Senado (juízo prévio)
6Senado (mérito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a deliberação não dependerá de juízo prévio. O art. 62, §5º, determina o contrário:
Art. 62, §5CF/88
A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa considera permitida a reedição na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10, expressamente veda:
Art. 62, §10CF/88
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 62, §9º:
Art. 62, §9CF/88
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Trata-se de disposição literal, estando a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona prazo de 90 dias para prorrogação com base na não conclusão da votação. O art. 62, §7º, estabelece prazo de 60 dias:
Art. 62, §7CF/88
Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O erro está no número de dias (90 em vez de 60), tornando a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a votação se inicia no Senado Federal. O art. 62, §8º, determina que se inicia na Câmara dos Deputados:
Art. 62, §8CF/88
As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.