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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu052204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal poderá ser emendada
  1. Amediante proposta de menos da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
  2. Bmediante proposta do Vice-Presidente da República.
  3. Cna vigência de estado de defesa ou de estado de sítio, mas não na vigência de intervenção federal.
  4. De a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  5. Emediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de emenda à Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, conforme o art. 60, I, da CF/88.

O processo de emenda constitucional é disciplinado pelo art. 60 da Constituição Federal. A iniciativa cabe a três legitimados: I – um terço dos membros da Câmara ou do Senado; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Há também limitações: não pode haver emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (§ 1º); a matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (§ 5º); e não se admite proposta tendente a abolir cláusulas pétreas (§ 4º).

Veja o texto literal do dispositivo:

Art. 60, §1CF/88

Art. 60 – A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

1Legitimados para propor
1/3 dos membros da Câmara ou Senado
Presidente da República
+ da metade das Assembleias Legislativas
2Limitações circunstanciais (§1º)
Intervenção federal
Estado de defesa
Estado de sítio
3Limitação material (§4º)
Cláusulas pétreas
4Limitação temporal (§5º)
Reapresentação na mesma sessão legislativa
Processo de emenda constitucional (art. 60)
LEVELsoulevel.com.br
Processo de emenda constitucional (art. 60): Legitimados para propor (1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República, + da metade das Assembleias Legislativas); Limitações circunstanciais (§1º) (Intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio); Limitação material (§4º) (Cláusulas pétreas); Limitação temporal (§5º) (Reapresentação na mesma sessão legislativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta pode ser de "menos da metade" das Assembleias Legislativas. O art. 60, III exige mais da metade (maioria absoluta das Assembleias). A banca troca o quantitativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o Vice-Presidente da República como legitimado. A Constituição não prevê essa figura; apenas o Presidente da República (art. 60, II). O Vice-Presidente não tem iniciativa de emenda constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a emenda é permitida durante estado de defesa ou sítio, mas não durante intervenção federal. O § 1º é claro: nenhuma dessas situações permite emenda. A proibição é conjunta e absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria rejeitada ou prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. O § 5º veda expressamente essa possibilidade. É justamente o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 60, I: proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. É a hipótese mais conhecida de iniciativa parlamentar difusa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos números ("menos da metade" em vez de "mais da metade") e a inclusão do Vice-Presidente como legitimado. Outra armadilha clássica é inverter a regra do § 1º, permitindo emenda em algumas situações excepcionais. Memorize os três legitimados e as três vedações circunstanciais.

Gabarito: letra E

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